RESOLUÇÃONº04/2025,de22deagostode2025. DISPÕESOBREREGRASEPROCEDIMENTOSPARA CONTRATAÇÕESDIRETAS,PEQUENASCOMPRASE SERVIÇOSDEPRONTOPAGAMENTONOÂMBITODA CÂMARAMUNICIPALDEWESTFÁLIA,CONFORMEA LEIFEDERALNº14.133/2021. RENATOGASPARHERBERT,PresidentedaCâmaradeVereadoresde Westfália,EstadodoRioGrandedoSul, FAÇOSABER,queaCâmaradeVereadoresaprovoueeusancionoaseguinte Resolução: CAPÍTULOI?DASDISPOSIÇÕESGERAIS Art.1ºEstaResoluçãoestabeleceregrasediretrizesparacontrataçõesdiretas porinexigibilidadeoudispensadelicitação,bemcomoparapequenascomprase prestaçõesdeserviçosdeprontopagamento,noâmbitodoPoderLegislativoMunicipal deWestfália?RS,nostermosdaLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021. CAPÍTULOII?DASCONTRATAÇÕESDIRETAS Art.2ºParaosfinsdestaResolução,consideram-se: I-Contrataçãodireta:aquelaemquealicitaçãoéinexigíveloudispensável, conformeosarts.74e75daLeinº14.133/2021; II-Inexigibilidadedelicitação:formadecontrataçãoquandoinviávela competição; III-Dispensadelicitação:contrataçãopermitidaporprevisãolegal,inclusive paraobras,serviçosdeengenhariaemanutençãodeveículos. Paragrafoúnico.Ascontrataçõesdiretascomdispensaeinexigibilidadede licitaçãodeverãoobservarosprincípiosdalegalidade,impessoalidade,moralidade, publicidade,eficiência,economicidade,transparênciaeinteressepúblico. Art.3ºDasdesignações: I?O(a)PresidentedaCâmaraédesignado(a)comoAgentedeContratação,nos termosdoart.7ºdoDecretonº11.246/2022. II?AAssessoriaJurídicaéresponsávelpelaelaboraçãodospareceresjurídicos obrigatórios; III?ADiretoraLegislativapoderáserdesignadacomoFiscaldeContratospor portariaespecífica. Art.4ºOprocessodecontrataçãodiretaseráinstruídocom,nomínimo: I-Documentodeformalizaçãodademandae,senecessário,estudotécnico preliminar,análisederiscos,termodereferênciaouprojetobásico/executivo; II-Estimativadedespesa,conformeart.23daLeinº14.133/2021; III-Parecerjurídicoeparecerestécnicos,seforocaso; IV-Comprovaçãodedisponibilidadeorçamentária; V-Comprovaçãodehabilitaçãoequalificaçãodocontratado; VI-Justificativadepreçoedaescolhadocontratado; VII-Autorizaçãodaautoridadecompetente. §1ºNãoseaplicao§1ºdoart.75daLeinº14.133/2021àscontrataçõesdeaté R$8.000,00relativasàmanutençãodeveículosprópriosdoórgão,incluindopeças. §2ºAshipótesesdosincisosIeIIdoart.75daLeinº14.133/2021serão preferencialmenteprecedidasdeavisopúblicoemsítiooficialpornomínimo3(três) diasúteis,commanifestaçãodeinteressedaAdministraçãoemreceberpropostas. §3ºAestimativadepreçosseráfeita,semprequepossível,consultandobases oficiaisdepreçospúblicos,sitesdefornecedoresoucontrataçõessemelhantesdeoutros órgãos.Quandonãoforpossívelusaressesmeios,poderáserfeitapesquisasimplificada, comjustificativanoprocesso. Art.5ºOcontratopoderásersubstituídopornotadeempenho,autorizaçãode fornecimentoouordemdeserviço,salvonoscasoscomobrigaçõesfuturas. CAPÍTULOIII?DASPEQUENASCOMPRASESERVIÇOSDEPRONTO PAGAMENTO Art.6ºPoderãoserrealizadasdeformasimplificadapequenascomprase serviçosdeprontopagamento,nostermosdo§2ºdoart.95daLeinº14.133/2021,com valordeatéR$12.545,11(dozemil,quinhentosequarentaecincoreaiseonze centavos),podendoserrealizadadeformasimplificada,observadaaatualizaçãodos valoresprevistanalegislaçãofederaledesdequeserefiramaobjetosdamesma natureza. Art.7ºOprocedimentosimplificadorestringe-sea: I-Atividadesessenciaisàcontinuidadedosserviçospúblicos; II-Demandasemergenciaisnãoprogramadasdemanutençãoeaquisiçãode materiaispermanentes. §1ºOregimeespecialdeexecuçãodeveráobservarosprincípiosda vantajosidadeeeconomicidade. Art.8ºOprocedimentoobservará: I-LimiteorçamentáriodefinidonaLeiOrçamentáriaAnual; II-Repetiçãodeobjetonomesmoexercíciofinanceiroexigirájustificativada manutençãodascondiçõesdacontrataçãoevantajosidadedopreço. Art.9ºProcedimentosporFaixadeValores: I?ParacomprasecontrataçõesatéR$2.000,00(doismilreais): a)Apresentaçãodenotafiscalejustificativa; b)AutorizaçãodoPresidente. II?ParacomprasecontrataçõesentreR$2.000,01(doismilreaiseumcentavo) eR$12.545,11(dozemil,quinhentosequarentaecincoreaiseonzecentavos): a)Realizarcotaçãoformalcompelomenos3fornecedores,preferencialmente documentadapore-mailououtromeioescrito; b)Formalizaçãodademandacomdefiniçãodoobjeto,quantidadeeprazo,com assinatura,dataejustificativadacompraedopreço; c)Elaborarjustificativaescritadaescolhadofornecedor; d)Apresentaçãodedocumentosdocontratado:InscriçãoregularnoCPFou CNPJeRegularidadefiscalperanteaFazendaMunicipal; e)Reservapréviadedotaçãoorçamentária; f)AutorizaçãodoPresidente. §1ºOsprazosemodelosdedocumentosserãodefinidosporatonormativoda PresidênciadaCâmara. §2ºQuandosetratardefornecedoresrecorrentesoudespesasrotineiras,poderão serreaproveitados,poraté90(noventa)dias,osdocumentosquepermaneceremválidos, desdequeoservidor(a)responsávelverifique,nomomentodacontratação,a manutençãodavalidadedascertidõeseaatualizaçãodapropostacomercial. §3ºNoscasosdeserviçosdeprontopagamento,poderãoseradotadas providênciasimediatasdeaquisição,desdequedevidamentejustificadaspelaurgênciae acompanhadasdadocumentaçãonecessária. CAPÍTULOIV?DASDISPOSIÇÕESFINAIS Art.10ºOscontratosemvigorcombasenaLeinº8.666/1993permanecerão válidosatéseuencerramento,inclusivequantoàpossibilidadedeprorrogação. Art.11ºACâmarapoderáfirmarcontratosadministrativos,emitirordensde fornecimento,notasdeempenhoououtrosinstrumentoshábeisàformalizaçãodas contrataçõesdiretas. Art.12ºTodososprocessosdecontrataçãoepagamentoserãoregistradosem controlepróprio,físicooudigital,comnumeraçãosequencialeindexação,visandoà transparência,rastreabilidadeecontroleinterno. §1ºACâmarapublicará,emseuportaldatransparência,relatóriocontendotodas ascontrataçõesrealizadas,especificandoobjeto,fornecedor,valoremodalidadede contratação. §2ºOsdadosdeverãopermanecerdisponíveisparaconsultapúblicapeloprazo mínimode5(cinco)anos. Art.13ºAPresidênciadaCâmarapoderáeditarinstruçõesnormativasou portariascomplementaresaestaResolução,especialmenteparapadronizarmodelosde documentos,prazoseprocedimentosdecontrole. Art.14ºOsvaloresprevistosnestaResoluçãopoderãoseratualizados anualmentecombasenoíndiceIPCA-E,mediantenovaResoluçãodaMesaDiretora. Art.15ºAelaboraçãodeEstudoTécnicoPreliminar(ETP)poderáserexigida pelaPresidênciadaCâmaranoscasosdecontrataçõesquedemandemmaior complexidadetécnica,impactofinanceiroouinovaçãotecnológica. Art.16ºFicadispensadooparecerdaAssessoriaJurídicaquandoacompraou contrataçãodiretanãoultrapassarR$3.000,00(trêsmilreais). Parágrafoúnico.Independentementedovalordacompraoucontratação,oSetor deComprasPúblicaspoderárequereroparecerdaAssessoriaJurídicaquandojulgar necessário. Art.17ºFicamrecepcionadososatosnormativosdoPoderExecutivoMunicipal aplicáveissubsidiariamenteaoprocessodecontrataçãoegestãodecontratos,desdeque compatíveiscomoâmbitodaCâmaradeVereadoresdeWestfália. Art.18ºEstaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação. SaladeSessões,22deagostode2025. RenatoGasparHerbert PRESIDENTE Registre-seePublique-se