O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 89, de 29 de novembro de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no valor de R$ 27.000,00(vinte e sete mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 05 - SEC. MUN. SAÚDE, HABITAÇÃO E ASSIST SOCIAL 02 - CONVÊNIOS SAÚDE 10.301.0107.2060 - FNS - Programa Atenção Primária - Custeio 3.3.3.9.0.34.00.000000 - Outras Despesas de Pessoal ? Contratos R$ 27.000,00 Total R$ 27.000,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito especial criado pelo artigo acima, será utilizado o superávit do exercício financeiro de 2023, de Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - FR 600. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de novembro de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 89/2024 Westfália, 29 de novembro de 2024. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de créditos adicionais estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos adicionais estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso II prevê que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Portanto, se faz necessária a criação de crédito adicional especial no orçamento anual de 2024, no valor de R$ 27.000,00(vinte e sete mil reais), para oferecer à população os serviços de especialidades odontológicas no âmbito das ações estratégicas da Atenção Primária à Saúde ? APS, incluindo odontopediatria, cirurgião buco maxifacial e endodontista, conforme Portaria GM/MS nº 751/2023. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Municipal Sr. Jucimar Oneide Docena MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.