O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 015, 04 de fevereiro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 967.900,00(NOVECENTOS E SESSENTA E SETE MIL E NOVECENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais suplementares no valor de R$ 967.900,00(novecentos e sessenta e sete mil e novecentos reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 06 - SEC. MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 ? SEC. MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.608.0078.2029 Manutenção Fundo Agricultura 4.4.9.0.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente (137) 967.900,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito suplementar do artigo acima, serão utilizados os recursos do superavit financeiro apurados no exercício de 2024, na fonte de recursos 2500 ? Livre. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de fevereiro de 2025. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 015/2025 Westfália, 04 de fevereiro de 2025. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos. Essa necessidade decorre do aumento das despesas inicialmente não previstas e que possui direito na forma da Constituição Federal. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplinas a matéria relativa à abertura de crédito suplementar e estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos suplementares estão previstos no art. 41, I do referido diploma legal, e prevê que servem para reforço de dotações já consignadas, mas insuficientemente dotadas no orçamento. A Administração reconhece que a compra de 2 retroescavadeira é essencial para atender às necessidades e demandas diárias do município. Esse maquinário é fundamental para garantir a trafegabilidade com segurança, além de proporcionar a infraestrutura básica necessária nas estradas principais e vicinais, bem como nas estradas internas e acessos, contribuindo para melhorar a eficiência operacional das propriedades agrícolas do nosso município. Atualmente, o maquinário disponível não é suficiente para atender às obrigações da Secretaria de Obras, o que torna a compra dessas retroescavadeiras uma prioridade. Portanto, se faz necessária a suplementação no orçamento anual de 2025, no valor de R$ 967.900,00(novecentos e sessenta e sete mil e novecentos reais), para atender as necessidades e melhorar a frota do Município de Westfália. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.