Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei nº 1900, de 03 de janeiro de 2023 ALTERA A LEI 1574/20 19, QUE ALTERA E CONSOLIDA A LEI 1.51 1/2018 QUE ESTABELECE O PLANO D E CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO D O MUNICÍPIO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOCENA , Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei 1.574, de 22 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: ? Art. 1° Esta Lei estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, cria o respectivo Quadro de Cargos de provimento efetivo e em comissão, dispõe sobre o regime de trabalho e plano de pagamento dos membros do magistério. [...]? Art. 2º Fica alterado o artigo 22, da lei 1.574, de 22 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: ?[...] Art. 22 - São criados os seguintes cargos: I - 55 (cinquenta e cinco) cargos de professor. II ? 1(um) cargo de Diretor de Escola coeficiente 4,5 Parágrafo Único As especificações dos cargos são as que constam nos anexos I e II desta lei. Art. 3º Fica alterado o anexo I e incluído o anexo II na Lei 1.574, de 22 de novembro de 2019, passando a vigorar de acordo com o anexo desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO, 03 de janeiro de 2023. Joacir Antônio Docena Prefeito Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O ANEXO 1 - Cargo único de Professor CATEGORIA FUNCIONAL : Professor Área I Nível Salarial ? N1 Coeficiente Salarial ? 2,50 Atribuições: a) Descrição Sintética: orientar a aprendizagem do aluno na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; b) Descrição Analítica: desenvolver programas de ensino nas escolas municipais e de educação infantil, de acordo com a orientação técnico-pedagógica das autoridades competentes; preparar planos de aula; elaborar provas; presidir a aplicação de provas e julgá-las; manter contato com os pais dos alunos a fim de inteirá- los nos problemas da educação e da vida escolar; atender a convocação para reuniões com autoridades do ensino; participar de atividades extra-classe; manter registro das atividades de escola e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de escola e outros papéis referente à vida escolar; manter-se atualizado no conhecimento da legislação do ensino; usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado; programar e colaborar de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; participar de reuniões de estudo; integrar-se à coletividade que serve à escola; participar de bancas julgadoras de provas em geral, atender a solicitação da escolar referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; e outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO : carga horária semanal de 25 horas ou 125 mensais. LOTAÇÃO: Escolas Públicas Municipais, e eventualmente através de termo de cedência, em toda rede pública municipal de ensino. REQUISITOS PARA PROVIMENTO : a) Idade mínima de 18 anos; b) Instrução: nível superior com formação em pedagogia. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O CATEGORIA FUNCIONAL: Professor Área II Nível Salarial ? N2 Coeficiente Salarial ? 2,75 Atribuições a) Descrição Sintética: ministrar aulas nas séries finais do ensino fundamental e no ensino médio, orientar a aprendizagem dos alunos; participar dos processos de planejamento das atividades da escola e/ou creche; contribuir para aprimorar a qualidade do Ensino. b) Descrição Analítica: desenvolver programa nas escolas de Ensino Fundamental ? séries finais e ensino médio do Município, de acordo com a orientação técnico-pedagógica; planejar o trabalho docente em consonância com o Plano Curricular da Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura, atendendo aos princípios básico da Educação; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir operacionalmente os objetivos do Plano de Ensino, formas de execução, situação de experiências; definir e utilizar formas de avaliação condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela Escola e de acordo com o Regimento das Escolas Municipais; realizar ação cooperativa no âmbito escolar; participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; atender à solicitação da escola referente a sua ação docente; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO : carga horária semanal de 25 horas ou 125 mensais, ou proporcional à necessidade. LOTAÇÃO: Escolas Públicas Municipais, e eventualmente através de termo de cedência, em toda rede pública municipal de ensino. REQUISITOS PARA PROVIMENTO : a) Idade mínima de 18 anos; b) Instrução: nível superior com formação específica para a área de atuação, para a docência nas séries finais do ensino fundamental e no ensino médio. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O ANEXO II DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGOS EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DE ESCOLA COEFICIENTE SALARIAL: 4,5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: zelar pelo patrimônio da Escola que lhe compete; cumprir e fazer cumprir as determinações dos superiores e do Regimento Escolar, zelando pelo bem da comunidade escolar. b) Descrição Analítica: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Plano de Metas da Administração Pública Municipal; coordenar, em consonância com a Secretaria de Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; coordenar a implantação da proposta político-pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) O exercício do Cargo de Diretor de Escola é privativo de professor ou pedagogo com