O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 1 Lei nº 2134, de 21 de fevereiro de 2025. ALTERA O ART.1º DA LEI Nº 2.000/2023 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER 3 SERVIDORES MUNICIPAIS DE WESTFÁLIA À DELEGACIA DE POLICIA DE TEUTÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊ NCIAS. CÉSAR JULIANO BLOEMKER, Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a câmara municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 2.000 de 21 de novembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação. ?Art 1º É o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, conjugação de esforços entre os partícipes, com o objetivo de ceder três servidores municipais de Westfália à Delegacia de Polícia de Teutônia, para auxiliar nos trabalhos administrativos desse órgão, exceto aqueles de caráter exclusivo dos agentes detentores de poder de polícia.? Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 21 de fevereiro de 2025. CÉSAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças