ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Bairro do Parque ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 23, 16 de março de 2023. AUTORIZA A PERMUTA D E SERVIDORES COM OUTROS ÓRGÃOS DA ADM INISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a efetuar a permuta de servidores com outros órgãos da administração pública, direta ou indireta. §1º - Entende-se permuta a troca de servidores que ocupem o mesmo cargo ou similar, entre órgãos públicos, mantido o vínculo existente entre o Município e o seu respectivo servidor. §2º - A permuta dar-se-á pelo período de até um ano, podendo ser renovada por iguais períodos consecutivos mediante a concordância de todos os envolvidos Art. 2º - Somente ocorrerá a permuta com a expressa concordância dos servidores dos dois órgãos públicos, que será apreciada mediante requerimento. Art. 3º - Ficará a critério da administração o deferimento do pedido de permuta, podendo nega-lo à medida em que o servidor requerente for julgado indispensável para o bem do serviço público. Parágrafo Único - A decisão a respeito do pedido de permuta será proferido em até 10 (dez) dias após o recebimento pelo Prefeito Municipal e não comportará recurso de qualquer espécie. Art. 4º Apenas para os servidores que ocupem as mesmas funções ou atividades poderá ocorrer a permuta, de modo que um possa assumir as responsabilidades dos outros nos respectivos locais em que forem designados. Art. 5º - Para o encaminhamento do pedido de permuta, o servidor interessado deverá anexar declaração do servidor do outro órgão público, em que seja expressa a concordância em permutar. Parágrafo Único - É expressamente vedada a permuta entre servidores que ocupem cargos diversos na Administração Pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Bairro do Parque ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Art. 6º - Cada um dos Municípios permutantes continuará a efetuar o pagamento do seu respectivo servidor, inclusive encargos previdenciários e demais benefícios legalmente previstos. Parágrafo Único - Não será devido qualquer adicional ou direito em razão da permuta e nem serão excluídos direitos adquiridos. Art. 7º - Somente servidores efetivos poderão requerer a permuta. Art. 8º - No momento da permuta, os servidores permutados estarão subordinados às regras do Município em que estiver efetivamente exercendo as suas atribuições. § 1º - A ocorrência de falta disciplinar do servidor será regulada pela Legislação do Município que o funcionário for remunerado. § 2º - A apuração de qualquer falta se dará pelos servidores do Município que remunera o servidor, após comunicação do outro órgão e, no caso de exoneração ou demissão, a permuta reverterá. Art. 9º - Na hipótese de aposentadoria, falecimento, abandono do cargo, o outro órgão público deverá providenciar na substituição do servidor permutado, em prazo a ser acordado entre as administrações, ou será revertida a permuta. Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de março de 2023. Joacir Antônio Docena, Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Bairro do Parque ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 23/2023 Westfália, 16 de março de 2023 Senhora Presidente e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando projeto de lei para a autorização da permuta de servidores efetivos. A permuta poderá ser solicitada pelo servidor interessado, acompanhada de declaração de servidor de igual cargo de outro órgão público concordando com a permuta, e será efetivada somente com o deferimento do pedido pelo Prefeito e cada órgão continuará remunerando seu respectivo servidor. Importante esclarecer que a permuta ocorre costumeiramente para os cargos de professor, com permutas entre Estado e Município, podendo também ser realizada entre municípios, quando há interesse de ambas as partes. Com base no acima exposto solicitamos a aprovação do presente projeto, e agradecemos desde já. Atenciosamente, Joacir Antônio Docena Prefeito Sra. Taís Pott Rückert MD Presidente de Câmara de Vereadores