Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei nº 1843, de 06 de setembro de 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS DE ATÉ R$ 7.100,00 PARA A REALIZAÇÃO DA 10ª SEMANA DA ALIMENTAÇÃO DE WESTFÁLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOCENA , Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas de até R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) para a realização da 10ª Semana da Alimentação de Westfália a realizar-se nos dias 18 a 20 de outubro de 2022, nas Escolas da rede de Ensino Fundamental e nos dias 26 e 27 de outubro de 2022 com o deslocamento de alunos para a Univates. Art. 2º Este ano o tema da Semana de Alimentação será ?Alimentação Saudável na Infância e Adolescência?, visando conscientizar as crianças e jovens da importância da boa alimentação. A programação foi realizada pelas nutricionistas da Secretaria Municipal da Saúde, Habitação e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º As despesas a que se refere o artigo primeiro incluem as despesas de divulgação, palestra em parceria com o SESC Lajeado e Univates, despesas de transporte, gêneros alimentícios para oficinas, lanches para os participantes, decoração, entre outras despesas afins para a realização do evento. Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais para atender as despesas desta Lei, com a classificação e indicação dos recursos previstos na Lei 4.320/64. Art 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de setembro de 2022. Joacir Antônio Docena