ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de lei nº 25, de 30 de março de 2023. ALTERA A LEI 1402/2017 QUE CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.) E DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE WESTFÁLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 5º da Lei nº 1402/2017 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal de Westfália/RS ? S.I.M., subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e fixa as normas de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, em relação às condições Higiênico-sanitárias a serem atendidas pelos estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.), conforme a Lei nº 7889, de 23 de novembro de 1989. Parágrafo único A inspeção a que se refere o presente artigo abrange, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção ?ante? e ?post-mortem? dos animais, o recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos e subprodutos, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não à alimentação humana. Art. 2º A inspeção a que se refere o artigo anterior é privativa do Serviço de Inspeção Municipal ? S.I.M. Parágrafo único: A inspeção sanitária industrial dos produtos de origem animal de competência do Município, nos termos da alínea ?c?, do artigo 4º, da Lei Federal 7889/1989, será executada pela equipe técnica do Serviço de Inspeção Municipal de Westfália. Art. 5º O Serviço de Inspeção Municipal terá pelo menos um Médico Veterinário efetivo, conforme determina a Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969. Parágrafo único: A coordenação do serviço de inspeção municipal será de responsabilidade exclusiva do médico veterinário lotado no SIM. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de março de 2023. Joacir Antônio Docena Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 25/2023 Westfália, 30 de março de 2023 Senhora Presidente e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando o presente projeto que altera a Lei nº 1402/2017, que cria o Serviço de Inspeção Municipal de Westfália ? SIM, fixa as normas de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem animal em relação às condições Higiênico-sanitárias a serem atendidas pelos estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal. O SIM é de extrema importância para a regularização de estabelecimentos, bem como, garantia da qualidade dos produtos de origem animal destinados à alimentação humana, uma vez que compreende todas as etapas da produção. As alterações apresentadas no projeto acima são necessárias para que o Município possa aderir ao SUSAF. Tais alterações foram solicitadas pela IOC (Instância Operativa Central), que é o departamento responsável pelo SUSAF. Sendo assim, para adequar a legislação municipal às exigências da IOC e propiciar a adesão ao SUSAF, encaminha-se o presente projeto de lei. Certos do apoio e compreensão de Vossas Senhorias, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito Municipal Sra. Taís Pott Ruckert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.