Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 13, de 29 março de 2021. DISPÕE SOBRE A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, ALTERA A LEI 1502, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTONIO DOCENA, Prefeito de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a licença para tratar de interesses particulares no Estatuto dos Servidores do Município de Westfália. DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES Art. 2º A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração. § 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. § 2º A licença poderá ser prorrogada, a pedido do servidor, respeitado o prazo previsto no caput deste artigo. § 3º Não se concederá nova licença antes de decorridos dois anos do término ou interrupção da anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 29 de março de 2021. JOACIR ANTONIO DOCENA, Prefeito O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 13/2021. WESTFÁLIA, 29 de março de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Vimos submeter a Vossa apreciação o presente Projeto de Lei que tem como escopo alterar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, mais precisamente na Sessão 9, inserindo o artigo 87-A no referido diploma legal, como complemento ao artigo 87, e as hipóteses ali já expressas. A licença para tratar de interesses particulares, irá por consequência alterar a Lei 1502, de 14 de dezembro de 2018, regulamentando e estabelecendo alguns critérios de sua concessão. De forma conceitual, licença para tratar de interesses particulares, na esfera federal, que serve como paradigma para este Projeto, destina-se ao servidor público federal, que não esteja em estágio probatório, que necessite se afastar de suas atividades laborais, quando o motivo não se enquadrar nas demais licenças e/ou afastamentos expostos na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Neste prisma, imbuído do mesmo escopo, e baseando-se no princípio da competência legislativa constitucional concorrente desta municipalidade, pretende à Administração trazer esta hipótese de concessão ao Regime Jurídico dos Servidores de Westfália. O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Salutar informar ainda que não haverá qualquer violação a Lei Complementar 173/2020, tendo em vista não ser licença remunerada, e que sob esta ótica, não pode ser considerada como qualquer espécie de vantagem ao servidor. Por derradeiro, conscientes da plena justificativa do presente Projeto de Lei, manifestamos nossa confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores. Contando com a habitual compreensão dos Senhores Vereadores, solicitamos a apreciação da matéria. Atenciosamente. JOACIR ANTONIO DOCENA, Prefeito Municipal Ao Sr. Vereador RENATO GASPAR HERBERT Presidente da Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS