Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei nº 1958, de 04 de julho de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FARMACÊUTICO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOCEN A, Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIP AL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCION O E PROMULGO A SEGUI NTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, 01 (um) farmacêutico, com carga horária semanal de até 40 horas semanais. Parágrafo Único: A contratação de farmacêutico servirá para atendimento de necessidade temporária e emergencial, em face da necessidade de atender satisfatoriamente aos munícipes de Westfália, especialmente devido ao afastamento da atual servidora ocupante do cargo em virtude de licença maternidade e férias. Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á pelo período de até 7 meses. Art. 3º Para a contratação de farmacêutico será realizado Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º A remuneração pela contratação de que trata o artigo anterior obedecerá o Plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do poder executivo, de que trata a Lei 1.503/2018, e com inscrição no Sistema Oficial de Previdência. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria Saúde, Trabalho, Habitação e Assistência Social. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de julho de 2023. Joacir Antônio Docena Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Eliane Dolores Giebmeier