O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 024, 28 de fevereiro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R $ 60.544,00(SESSENTA MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais especiais no valor de R$ 60.544,00(sessenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 06 - SEC. MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 - SEC. MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 18.541.0063.2028 Manutenção Fundo Meio Ambiente 3.3.9.3.39.00.000000 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica 60.544,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito especial do artigo acima, serão utilizados os recursos do superavit financeiro apurados no exercício de 2024, na fonte de recursos 2501 ? Outros Recursos não vinculados. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de fevereiro de 2025. CÉSAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 024/2025 Westfália, 28 de fevereiro de 2025. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei, tem por objetivo a alocação correta das rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo. Essa adequação se faz necessária diante da exigência de um maior aporte de recursos, aos quais o Município tem direito, conforme estabelecido na Constituição Federal, cuja necessidade decorre do aumento das despesas que não estavam previstas no orçamento inicial, mas que são imprescindíveis para o bom andamento das atividades da Administração Municipal. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de crédito especial e estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos especiais estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso II destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou insuficientemente dotadas no orçamento. O Município precisa cumprir rigorosamente as legislações ambientais federais, estaduais e municipais, que exigem a implementação de programas e políticas públicas relacionadas à preservação ambiental, gestão de resíduos, controle da poluição e recuperação de áreas degradadas. A empresa anteriormente contratada, por meio de licitação, teve seu contrato encerrado em fevereiro do presente ano, conforme o estabelecido no processo contratual. Considerando que as atividades desempenhadas por esta empresa são essenciais para o atendimento de diversas demandas do município, torna-se imprescindível a contratação de uma nova prestadora de serviços para dar continuidade aos trabalhos necessários. Diante da necessidade urgente de dar prosseguimento a essas atividades, e em conformidade com as normativas legais, optou-se por realizar a contratação de uma nova empresa por meio de consórcio (CONSISA), o que permitirá maior agilidade e eficiência na execução dos serviços, respeitando os prazos legais e orçamentários. Esta medida visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais sem interrupções, garantindo o cumprimento das obrigações municipais e o atendimento às necessidades da população. Portanto, se faz necessária a abertura de crédito especial no valor de R$ 60.544,00 (sessenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) no orçamento anual O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br de 2025, para atender as despesas da contratação de empresa especializada em assessoria ambiental. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, CÉSAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.