Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei nº 1904, de 03 de janeiro de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOCENA , Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, um agente comunitário de saúde - ACS, com carga horária semanal de 40 horas semanais. Parágrafo Único: A contratação servirá para atendimento de necessidade temporária e emergencial, em face da necessidade de atender a microárea 5 - Linha Schmidt (centro), cuja responsável estará afastada temporariamente, pois gozará do período de licença maternidade. Art. 2º A contratação para substituir a agente comunitária de saúde, dar-se-á durante o período de afastamento em razão de licença gestante e eventuais férias da titular. Art. 3º A remuneração pela contratação de que trata o artigo anterior, obedecerá ao quadro de remuneração de empregos do pessoal contratado, de que trata a Lei 1.504/2018, e com inscrição no Sistema Oficial de Previdência. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria de Saúde e Assistência Social. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de janeiro de 2023. JOACIR ANTÔNIO DOCENA PREFEITO DE WESTFÁLIA