Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei n.º 059, de 04 de junho de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR AGENTE BUCAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e por excepcional interesse público, um (01) Agente Bucal com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, observando os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Parágrafo único. A contratação de que trata o caput destinam-se ao atendimento de necessidade temporária e emergencial. Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses mediante justificativa. Art. 3º A contratação do profissional de Agente Bucal, será realizada conforme a classificação dos candidatos no concurso público nº 001/2024. Art. 4º A remuneração pela contratação de que trata o artigo anterior obedecerá ao quadro de remuneração dos Servidores Municipais, de que trata a Lei 1.503/2018, e com inscrição no Regime Geral de Previdência. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria de Saúde, Trabalho, Habitação e Assistência Social. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de junho de 2025. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n. 059/2025 Westfália, 04 de junho de 2025. Senhor Presidente, e Senhores Vereadores: A presente proposição visa suprir, de forma célere e eficiente, a carência de profissionais na área de saúde bucal, especialmente em um cenário de crescente demanda por serviços odontológicos na rede pública. A contratação temporária de Agente Bucal, será conforme a classificação do concurso público nº 001/2024, e permitirá uma resposta ágil às necessidades da população, sem comprometer a estabilidade do quadro permanente de servidores. A limitação do período de contratação e a possibilidade de prorrogação por apenas uma vez garantem a transitoriedade da medida, em consonância com o princípio da excepcionalidade do interesse público. A atuação do Agente Bucal é fundamental para o fortalecimento da Atenção Primária em Saúde Bucal, promovendo a educação em saúde, a prevenção de doenças e o apoio às equipes odontológicas, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população. Solicitamos a aprovação deste projeto em regime de urgência e reafirmamos nosso compromisso com a saúde, nos colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações complementares. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.