Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 65, de 14 de outubro de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a carga horária de 25 para 40 horas semanais, de professor Área I contratado em caráter temporário e de excepcional interesse público, com base na Lei 2.014 de 19 de dezembro de 2023. Parágrafo Único: A contratação dos professores Área I servirá para atendimento de necessidade temporária e emergencial, em face da exoneração, a pedido, de professor de área I. Art. 2º A remuneração pela ampliação da carga horária de que trata o artigo anterior obedecerá ao quadro de remuneração do magistério municipal, de que trata a Lei 1.511/2018, e com inscrição no Sistema Oficial de Previdência. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de outubro de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA PREFEITO DE WESTFÁLIA Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Mensagem Justificativa ao Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei n. 65/2024 Westfália, 14 de outubro de 2024. Senhor Presidente, e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando o presente projeto de lei visando a autorização para ampliação de carga horária, de 25 para 40 horas semanais, de professor de área I, contratado emergencialmente. A mencionada ampliação atende à demanda em turma do 1º ano, na qual a professora solicitou exoneração. Ressaltamos que o contrato é temporário e de interesse público para garantir atendimento satisfatório ao educandário da rede municipal de ensino. Solicitamos aos senhores Edis a análise e aprovação do presente projeto em regime de urgência. Atenciosamente. JOACIR ANTÔNIO DOCENA PREFEITO DE WESTFÁLIA Sr. Jucimar Oneide Docena MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.