Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O ? Lei nº 2041, de 26 de março de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER IMÓVEL PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOCENA , Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Organização da Sociedade Civil abaixo relacionada, o imóvel, móveis e equipamentos, destinados ao atendimento de crianças do 0 a 5 anos e 11 meses, na Educação Infantil, mediante acordo de cooperação: I ? Para a ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÔNICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.454.891/0001-74, estabelecida nesta cidade de WESTFÁLIA, CEDER o uso gratuito de espaço físico, mobiliário e equipamentos existentes no espaço, pelo Cedente ao Cessionário, localizado na Rua Alfredo Dahmer, 900 ? Bairro Germânia ? Westfália/RS, a Edificação de uso educacional (Escola de Educação Infantil) em alvenaria e concreto com área de 422,95m², Lote com 862,16m², localizado na Rua Alfredo Dahmer, Bairro Germânia, Westfália, distante 44,28 metros da esquina com a Rua Carlos Schröer Filho, Lote 297. Quadra 17. Inscrição municipal: 4001729700, de propriedade de Município de Westfália, tendo por finalidade abrigar a ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÔNICA, mantida pela Cessionária, conforme Termo de Colaboração nº 01/2023. Art. 2° A presente lei tem por objetivo formalizar o termo de cedência deste imóvel, mobiliário e equipamentos pelo município. Art. 3º A vigência da cessão de uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos de duração, conforme termo de colaboração formalizado entre a Organização da Sociedade Civil e o Município para o atendimento de crianças de Educação Infantil - 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras e serviços de manutenção, reforma e ampliações no imóvel cedido, necessárias para o regular funcionamento da escola de Educação Infantil. Art. 5º Fica vedado a CESSIONÁRIA: I ? transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município; II ? realizar edificações no imóvel cedido sem expressa autorização do Município; III ? usar o imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O IV ? colocar na parte externa ou interna do imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral, político-partidária ou religiosa. Parágrafo único. Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. Art. 6º A cessão de uso poderá ser rescindida: I ? A qualquer tempo, por acordo entre as partes; II ? Ao término da vigência da cessão, independentemente de qualquer indenização; III ? Imediatamente, caso os imóveis não sejam utilizados para o fim estabelecido na presente Lei ou por qualquer outro inadimplemento contratual. Art. 7º Finda a cessão, o imóvel cedido retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, devendo o cessionário desocupá-lo imediatamente, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nem tendo direito a qualquer indenização. Art. 8º A CESSIONÁRIA será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio da concedente, na área de sua responsabilidade. Art. 9º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da CESSIONÁRIA as despesas decorrentes do consumo de energia el étrica, água, telefone e limpeza da área física do imóvel, e outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária quanto aos bens móveis que acompanharem a cessão. Art. 10° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Art. 12° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de março de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE ESPAÇO FÍSICO PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE WESTFÁLIA E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÔNICA ? DAS PARTES Cedente: Município de Westfália, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Leopoldo Fiegenbaum, nº 488, Bairro do Parque, inscrito no CNPJ nº 04.215147/0001-50, representado por seu Prefeito Joacir Antônio do Docena, portador de RG:7053472622 e CPF:65112784091, residente no endereço Avenida Henrique Uebel, bairro Germânia, na cidade de Westfália/RS. Cessionário: A Escola de Educação Infantil Mônica, inscrita no CNPJ nº 92.454.891/0001-74, com sede à Rua Alfredo Dahmer, nº 900, Bairro Germânia, em Westfália/RS, neste ato representada por Pablo Diogo Rex Cardoso , brasileiro , casado, inscrito no CPF sob o nº 003.631.460-19, e RG , residente e domiciliado na Avenida Henrique Uebel, nº 1010, Bairro Germânia, na cidade de Westfália/RS, doravante denominado promitente cessionário. ? DO OBJETO PRIMEIRA ? O presente termo tem por objetivo a cessão de uso gratuito de espaço físico público, equipamentos e mobiliários pelo Cedente ao Cessionário, localizado na Rua Alfredo Dahmer, 900 ? Bairro Germânia ? Westfália/RS, a Edificação de uso educacional (Escola de Educação Infantil) em alvenaria e concreto com área de 422,95m², Lote com 862,16m², localizado na Rua Alfredo Dhamer, Bairro Germânia, Westfália, distante 44,28 metros da esquina com a Rua Carlos Schröer Filho, Lote 297. Quadra 17. Inscrição municipal: 4001729700, de propriedade de Município de Westfália. SEGUNDA ? O prazo de vigência é de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do presente termo. TERCEIRA ? O presente termo é regido pela Lei Municipal Nº XXXX, de 21 de Março de 2024. ? DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE QUARTA ? Ceder gratuitamente o espaço acima mencionado para a Organização sem fins lucrativos para desenvolver as atividades da Escola de Educação Infantil de 0 a 5 anos e 11 meses. QUINTA ? Comunicar por escrito o Cessionário caso haja intenção de reaver o espaço físico ou distratar o presente termo, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização. SEXTA ? Está o Cedente autorizado a realizar todas as manutenções físicas, estruturais e financeiras do local, durante a vigência do presente termo. ? DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O SÉTIMA ? Utilizar o espaço físico exclusivamente para a finalidade ao qual se propõe, conforme atividade projeto aprovado no respectivo processo de seleção, não podendo ceder o uso do bem, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma. OITAVA ? Comprometer-se a devolver o espaço físico recebido em cessão de uso, ao final desta cessão, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural. NONA ? Responsabilizar-se perante o Cedente e terceiros por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos advindos do uso inadequado do espaço. DÉCIMA ? É de responsabilidade do Cessionário a disponibilização do equipamento de informática para o desenvolvimento do seu projeto. ? DAS CONDIÇÕES GERAIS DÉCIMA PRIMEIRA? Este termo de cessão é um instrumento de cedência de espaço físico e mobiliário. DÉCIMA SEGUNDA ? O fornecimento de bens permanentes e equipamentos serão obrigações do Cedente. DÉCIMA TERCEIRA ? O Cessionário responderá, caso existente, por quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ligados à sua atividade, não sendo o Cedente minimamente responsável, ressalvada as isenções concedidas por meio de Lei. DÉCIMA QUARTA ? As mentorias, suporte técnico e aquisição de materiais permanentes para o desenvolvimento estarão especificados no Termo de Parceria. DÉCIMA QUINTA ? No caso do não cumprimento de qualquer cláusula deste contrato por parte da Cessionária, poderão ser aplicadas pelo Cedente as penalidades de advertência ou multa de até 500 (quinhentos) URC's pela Secretaria de Administração, sem prejuízo a eventuais ressarcimentos dos danos causados ao erário. DÉCIMA SEXTA ? As partes elegem o Foro de Teutônia/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato. E, por estarem justos e contratados firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos. Município de Westfália/RS, de de 2024. Joacir Antonio Docena Cessionário ? Beneficiário Cedente ? Prefeito TESTEMUNHAS