Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei nº 2124, de 07 de fevereiro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÉSAR JULIANO BLOEMKER, Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a câmara municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a carga horária de 25 para 40 horas semanais, de professor Área I contratado em caráter temporário e de excepcional interesse público, com base na Lei nº 2.028 de 20 de fevereiro de 2024 e Lei nº 2121 de 16 de janeiro de 2025. Parágrafo Único: A contratação dos professores Área I servirá para atendimento de necessidade temporária e emergencial, em face de exonerações, afastamentos, aumento de demandas, entre outros. Art. 2º A remuneração pela ampliação da carga horária de que trata o artigo anterior obedecerá ao quadro de remuneração do magistério municipal, de que trata a Lei 1.511/2018, e com inscrição no Sistema Oficial de Previdência. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 de fevereiro de 2025. CÉSAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças