Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 21, de 16 de março de 2023. INSTITUI O PROGRAMA WESTFÁLIA SEMPRE MAIS, AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR A COMPRA DE INSUMOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa anual de Incentivo à Produção Primária no Município de Westfália, denominado Westfália Sempre Mais, que tem por objetivo incentivar e fomentar o desenvolvimento do setor primário, gerar renda e apoiar a manutenção da propriedade rural, promover e incentivar a sucessão na propriedade rural. Art. 2º O Programa Westfália Sempre Mais incentiva a aquisição de bens, serviços, insumos e materiais diversos, através de bônus para os produtores rurais do município, de acordo com o Valor Adicionado Fiscal ? VAF. Parágrafo Único: O valor do incentivo a cada propriedade rural será apurado com base no valor adicionado fiscal do exercício anterior, conforme valores verificados pelo levantamento realizado anualmente até 31 de março, do exercício da concessão, conforme as seguintes faixas e limites de subsídio constantes na tabela abaixo: FAIXAS Valor do movimento no Talão de Produtor por propriedade Valor limite do bônus a ser concedido por propriedade 1 de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 R$ 1.016,40 2 de R$ 50.001,00 a R$ 200.000,00 R$ 1.584,00 3 de R$ 200.001,00 a R$ 500.000,00 R$ 1.716,00 4 De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 R$ 1.848,00 5 Acima de R$ 1.000.001,00 R$ 1.980,00 Art. 3º É condição indispensável para fazer jus ao benefício, que o produtor rural apresente seus talões de produtor do exercício anterior, até 28 de fevereiro do ano de pagamento do incentivo, junto à Secretaria de Agricultura do Município, para revisão e lançamento. Art. 4º Para obter o subsídio o produtor deverá comparecer anualmente à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente no período de 1º de abril a 30 de junho, para solicitar o benefício, comprovando mediante documentos fiscais, despesas de aquisições ou serviços de estabelecimento comercial ou prestador de serviço do Município de Westfália, diretamente relacionadas a atividade agropecuária da propriedade requerente Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Art. 5º Os requerimentos de subsídio serão processados pela Administração Municipal e os respectivos pagamentos serão efetuados pela tesouraria do Município em até 30 dias após a aprovação e mediante certificação da inexistência de débitos para com a Fazenda Municipal pela autoridade fazendária. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente dos orçamentos anuais. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para atender as despesas desta Lei, com a classificação e indicação dos recursos conforme prevê a Lei 4.320/64. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º Serão deduzidos do valor limite de incentivo constantes na tabela do artigo 2º, eventuais valores e recebidos no Programa da Lona Plástica de que trata a Lei 1.852 de 21 de setembro de 2022, somente no exercício de 2023. Parágrafo Único: Excepcionalmente, no exercício de 2023, o período para solicitar o incentivo de que trata esta Lei será de 1º de maio a 27 de outubro de 2023. Art. 9º O Poder Executivo, poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 10 Revogam as disposições das Leis nº 1852 de 21 de setembro de 2022, nº 1926 e 1927 de 07 de março de 2023. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de setembro de 2023. Joacir Antônio Docena Prefeito Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 21/2023 Westfália, 16 de março de 2023. Senhora Presidente e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando o presente projeto, que cria o Programa Westfália Sempre Mais, em substituição aos pacotes agrícolas existentes, quais sejam o pacote da Lona Plástica, o pacote das sementes de aveia e azevem e o pacote de adubo e ureia e o Programa Diversificar que complementava os anteriores com um valor de incentivo conforme a produção agrícola. A unificação dos benefícios já vinha sendo considerada há algum tempo, principalmente pela complexidade de operacionalizar quatro programas. Contudo, agora a alteração se impôs diante da Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, que impede o empenho de despesa sem o devido processo de licitação. Consideramos que o atual programa é fundamental para o incentivo da produção agropecuária, pois visa incentivar todas as atividades agrícolas, contribuindo para a geração de renda, a manutenção da propriedade e a sucessão familiar. Outrossim, o Sempre Mais Westfália, também incentivará a economia do Município, pois o produtor, para receber o benefício, deverá comprovar despesas relacionadas à sua atividade rural com prestadores de serviço e comércio locais. A proposta foi analisada juntamente com o Conselho Municipal da Agricultura e foi reajustada em 10%(dez por cento) em relação aos pacotes do exercício de 2022. Certos do apoio e compreensão de Vossas Senhorias solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Joacir Antônio Docena Prefeito Sra. Taís Pott Rückert MD Presidente de Câmara de Vereadores