Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei nº 1642, de 29 de janeiro de 2021. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO PARCIAL DA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI QUE FIXOU OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE -PREFEITO MUNICIPAL DE WESTFÁLIA PARA O PERÍODO DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOCENA , Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei nº 1630, de 11 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1.º Os subsídios do Prefeito Municipal de Westfália-RS no período compreendido entre os anos de 2021 a 2024 ficam fixados em R$ 14.804,42 (quatorze mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e dois centavos) ao mês. Parágrafo único. Durante o ano de 2021, os valores fixados não surtirão efeitos, seguindo o subsídio do Prefeito Municipal o mesmo valor pago no ano de 2020, qual seja, R$ 14.355,11 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos) ao mês, em cumprimento ao disposto no Art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2.º Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Westfália ? RS no período compreendido entre os anos de 2021 a 2024 ficam fixados em R$ 6.662,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais) ao mês. Parágrafo único. Durante o ano de 2021, os valores fixados não surtirão efeitos, seguindo o subsídio do Vice-Prefeito Municipal o mesmo valor pago no ano de 2020, qual seja, R$ 6.460,09 (seis mil, quatrocentos e sessenta reais e nove centavos) ao mês, em cumprimento ao disposto no Art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando parcialmente a Lei Municipal nº 1630/2020, de 11 de novembro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de janeiro de 2021. Joacir Antônio Docena Prefeito Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier