ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 58, de 13 de julho de 2023. AUTORIZA O PODER EXE CUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR ES NO VALOR DE R$ 180.000,00(CENTO E OITENTA MIL REAIS) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais suplementares no valor de R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 07 - SEC. MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E INTERIOR 01 - SEC. MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E INTERIOR 25.752.0067.2033 Manutenção Iluminação Pública 3.3.3.9.0.30.000.000000 Material de Consumo (154) R$ 180.000,00 TOTAL R$ 180.000,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito adicional criado pelo artigo acima, serão utilizados recursos do superávit verificado no exercício de 2022. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de julho de 2023. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 58/2023 Westfália, 13 de julho de 2023. Senhora Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de crédito suplementar e estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos suplementares estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso I prevê que servem para reforço de dotações já consignadas, mas insuficientemente dotadas no orçamento. Portanto, se faz necessária a suplementação no orçamento anual de 2023, no valor de R$ 180.000,00 (trezentos mil reais), para pagamento de despesas de aquisição de material elétrico para a iluminação pública. Frisamos que a Administração Municipal desde 2021 tem investido na iluminação pública substituindo as lâmpadas convencionais pelas lâmpadas de LED com o propósito de qualificar a iluminação e reduzir gastos. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Municipal Sra. Taís Pott Ruckert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.