Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 133, de 02 de dezembro de 2022. AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE QUE TRATAM AS LEIS 1.784, 1.788 E 1793/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o final do ano letivo de 2023 os contratos temporários de professores de que tratam as Leis 1.784, 1.788 e 1.793/2022. Art. 2º Os professores contratados com base nas leis acima elencadas gozarão de férias proporcionais na forma legal. Decorrido este prazo, os contratos administrativos de contratação temporária serão suspensos até o início do ano letivo de 2023. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de dezembro de 2022. JOACIR ANTÔNIO DOCENA PREFEITO DE WESTFÁLIA Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n. 133/2022 Westfália, 02 de dezembro de 2022. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando o presente projeto de lei visando a autorização para renovar contratos de professores temporários por mais um ano. Estes foram contratados de decurso do ano de 2022, e poderão ser renovados até o final do ano letivo de 2023, assim poderão dar continuidade aos serviços e principalmente manter o vínculo existente com os alunos. Como estamos nos aproximando do período de férias escolares, também estes professores gozarão de férias, contudo proporcionais ao período trabalhados, podendo o contrato permanecer suspenso até o início do próximo ano letivo. Lembramos que todos foram contratados mediante processo seletivo na forma legal e conforme orientação da equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Solicitamos aos senhores Edis a análise e aprovação do presente projeto em regime de urgência. Atenciosamente. JOACIR ANTÔNIO DOCENA PREFEITO DE WESTFÁLIA Sr. Valério da Fonseca MD Presidente de Câmara de Vereadores