Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 147, de 30 de dezembro de 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR UM SERVENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, um servente, com carga horária semanal de 40 horas semanais. Parágrafo Único: A contratação servirá para atendimento de necessidade temporária e emergencial, diante do afastamento da servidora em razão de licença maternidade. Art. 2º A contratação para substituir a servente dar-se-á durante o período da licença maternidade e eventuais férias. Art. 3º A remuneração pela contratação de que trata o artigo anterior, obedecerá ao quadro de remuneração de empregos do pessoal contratado, de que trata a Lei 1.503/2018, e com inscrição no Sistema Oficial de Previdência. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de dezembro de 2022. JOACIR ANTÔNIO DOCENA PREFEITO DE WESTFÁLIA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n. 147/2022 Westfália, 30 de dezembro de 2022. Senhora Presidente e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando o presente projeto de lei visando a autorização para a contratação temporária e emergencial de um servente, diante do requerimento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Deporto. Ressaltamos que o contrato será temporário e de interesse público para garantir atendimento adequado aos alunos do ensino fundamental. As licenças maternidade, bem como, as eventuais férias são uma situação transitória, para tanto contrataremos pelo prazo do afastamento da servente titular. Conforme orientação da equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul os contratos temporários serão precedidos de edital para inscrições dos interessados no preenchimento das vagas para posterior seleção específica. Solicitamos aos senhores Edis a análise e aprovação do presente projeto. Atenciosamente. JOACIR ANTÔNIO DOCENA PREFEITO DE WESTFÁLIA Sra. Tais Pott Ruckert MD Presidente de Câmara de Vereadores