O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Centro ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 102, de 14 de dezembro de 2021. AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR A COMPRA DE LONA PLÁSTICA, CORTINA, PLÁSTICO E TELA SOMBRITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar em cinquenta por cento a aquisição de lona plástica 150 ou 200 micras para fechamento de silagem, cortina de polipropileno para instalações rurais, plástico para cobertura de estufas de hortifrutigranjeiros e tela sombrite até o valo limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por subsídio para cada propriedade rural no município. Parágrafo Único: Caberá ao produtor rural efetuar a compra da mercadoria, conforme a sua escolha, em qualquer estabelecimento comercial do Município de Westfália ou na Cooperativa Agropecuária Regional Languiru Ltda. Art. 2º Para obter o referido subsídio o produtor deverá apresentar na Secretaria de Agricultura o Talão de Produtor Modelo 15, cadastrado em Westfália e que apresente no mínimo seis Notas Fiscais de Venda, sendo que entre estas somente uma poderá ser de produtor a produtor para fora do município, com as respectivas contra- notas e estar em quites com a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Westfália. Parágrafo único O produtor que tiver feito seu cadastro para obtenção de Talão de Produtor Modelo 15, num prazo inferior a 12 meses, deverá apresentar número de notas fiscais proporcional ao período da inscrição. Art. 3º Para receber o referido subsídio o produtor deverá apresentar na Tesouraria do Município a Nota Fiscal de Compra dos produtos, com data não anterior a 03 de janeiro de 2022 e não posterior a 30 de junho de 2022, este o último prazo para receber o benefício. Parágrafo Único Poderá a empresa fornecedora, receber o subsídio, desde que autorizada pelos produtores beneficiados e apresentarem as respectivas Notas fiscais, destacado o subsídio referido. Art. 4º Para habilitar-se a receber o subsídio do Município de Westfália o Produtor Rural deverá inscrever-se na Secretaria Municipal da Agricultura, ocasião onde firmará o ?Termo de Compromisso?, através do qual se compromete o produto subsidiado para as finalidades indicadas no artigo primeiro, acarretando as orientações técnicas da Equipe Técnica da Secretaria da Agricultura. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente do orçamento anual de 2022. O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Centro ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de dezembro de 2021. Joacir Antônio Docena, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Centro ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 102/2021 Westfália, 14 de dezembro de 2021 Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Com intuito de incrementar a produção agropecuária no Município, a Administração está encaminhando este Projeto de Lei, a exemplo de anos anteriores, que trata de subsídio para aquisição de lona plástica ou cortina de polipropileno ou plástico para cobertura de estufas de hortifrutigranjeiros ou tela sombrite, conforme deliberação do Conselho Municipal de Agricultura no valor de R$ 300,00(trezentos reais). Os benefícios deste Projeto de Lei beneficiam vários segmentos da produção primária, e os incentivos ao Setor geram retorno de ICMS pelo aumento da arrecadação do município em razão do aumento da produção, como também aumento da renda das propriedades que se beneficiam deste auxílio. O Setor Primário do Município vem se destacando pelos altos índices de produtividade, resultado do trabalho e dos investimentos na pequena propriedade rural. É primordial que o Município apoie este Setor, subsidiando aquisições de itens essenciais à atividade leiteira, à avicultura, suinocultura e a produção hortifrutigranjeiros. Com base no acima exposto solicitamos a aprovação do presente projeto, e agradecemos desde já. Atenciosamente, Joacir Antônio Docena Prefeito Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.