RESOLUÇÃONº03/2025,de18dejulhode2025. CRIAACÂMARAMIRIMEJOVEMNO ÂMBITODOPODERLEGISLATIVODO MUNICÍPIODEWESTFÁLIAEDÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. RENATOGASPARHERBERT,PresidentedaCâmaradeVereadoresde Westfália,EstadodoRioGrandedoSul, FAÇOSABER,queaCâmaradeVereadoresaprovoueeusancionoaseguinte Resolução: Art.1ºFicacriada,noâmbitodaCâmaraMunicipaldeVereadoresdeWestfália,a CâmaraMirimeJovem,comoobjetivodepromoveraeducaçãoparaacidadania,a formaçãopolíticaeoconhecimentodofuncionamentodoPoderLegislativojuntoaos estudantesdoEnsinoFundamentaleEnsinoMédio. Art.2ºACâmaraMirimeJovemserácompostaporumgrupodeestudantes regularmentematriculadosno6ºao9ºanodaEscolaMunicipaleoutrodo1ºao2ºAno doEnsinoMédiodaEscolaEstadualdomunicípiodeWestfália,comidadeentre11e 15anos. Art.3ºCadaescolapoderáindicarcandidatosa"vereadoresmirinsejovens",mediante processoseletivo,organizadoeexecutadopelaSecretariadeEducaçãoemconjunto comasescolasparticipantes,comoapoiodaCâmaraMunicipaledeverágarantiramplo acessoeparticipaçãodosalunosconsiderandocritérioscomointeresse,participaçãoe representatividade. Art.4ºOmandatodosvereadoresmirinsejovensseráde1(um)anoletivo,composse simbólicarealizadaemSessãoSoleneorganizadapelaCâmaraMunicipal,emlocale dataaserdefinidanocalendáriooficialdoLegislativo. §1ºSerãoconsideradoseleitos9(nove)alunostitularese3(três)alunossuplentestanto noâmbitodoEnsinoFundamentalcomodoEnsinoMédio. §2º-AprimeirasessãodeverápromoveraeleiçãoparacomposiçãodaMesaDiretora queconduziráostrabalhosdaCâmaraMirimeJovem,mediantevotaçãosecreta,para preenchimentodoscargosdePresidente(a),Vice-Presidente(a)eSecretário(a). Art.5ºCompeteàCâmaraMirimeJovem: I-Desempenharfunçõesassemelhadasàquelasestipuladasnoprocessolegislativoda CâmaraMunicipaldeWestfália; II-Apresentarproposiçõesquevisemàmelhoriadaqualidadedevidadacomunidade westfaliana,relativaàeducação,saúde,assistênciasocial,cultura,esporte,lazer,meio ambiente,segurançapúblicaeoutrosassuntosdeinteressepúblico; III?incentivar,apoiar,promovererequisitarjuntoaosórgãospúblicoseparticulares, deâmbitolocal,estadualenacional,arealizaçãodeeventos,estudosepesquisasnos camposdapromoçãoedefesadosdireitosdainfânciaejuventude. §1ºOPoderLegislativoforneceránormasemodelosdeproposiçõesparaqueos VereadoresMirinspossamsistematizarsuaspropostas. §2ºAspropostasdosVereadoresMirinseJovensserão,porpartedoLegislativo Municipal,objetodeanálise,deliberaçãoeposteriorencaminhamentoaosórgãos públicoscompetentes. Art.6ºAssessõesdaCâmaraMirimeJovemrealizar-se-ãomensalmente,tendocomo localoplenáriodoPoderLegislativodoMunicípiodeWestfália/RS. Art.7ºACâmaraMunicipalseráresponsávelporcoordenareexecutaroPrograma CâmaraMirimeJovem,podendofirmarparceriascomasSecretariasMunicipaisde Educação,Cultura,Desporto,Agricultura,MeioAmbiente,Obras,Saúde, Administraçãoedemaisinstituições. Art.8ºAsdeliberaçõesdaCâmaraMirimeJovemserãotomadassemprepeloquórum demaioriadevotos,presentesamaioriaabsolutadosVereadores(alunos). §1º-Paragarantirquórumintegral,serápermitidoqueosuplentesubstituaotitular,na ausênciadeste,mediantesimplescomunicado. §2º-Osuplentesomenteassumiráavagadotitular,emcasodedesistênciaformalizada ouseeste,faltara02(duas)sessõesconsecutivas,semmotivojustificável,quesofrer puniçãodisciplinarnaescolaequedeixardetomarposse,semmotivojustificado. Art.9ºAparticipaçãonoprogramanãoterácaráterremuneratórioeseráconsideradade relevanteinteressepúblicoeeducativo. Art.10ºAsdespesasdecorrentesdaexecuçãodestaResoluçãocorrerãoporcontade dotaçõesorçamentáriasdoLegislativo,respeitadososlimiteslegaiseregimentais. Art.11ºSerácriadopelaMesaDiretoradaCâmaraMunicipalumRegulamentoInterno paraestabelecerdiretrizesnãoprevistasnestaResolução. Art.12ºFicamrevogadasasResoluçõesnº001/2005enº001/2007,quedispõemsobre acriaçãoeregulamentaçãodaCâmaraMirim. Art.13ºEstaResoluçãoentraráemvigornadatadesuapublicação. SaladeSessões,18dejulhode2025. RenatoGasparHerbert PRESIDENTE Registre-seePublique-se