ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 93, de 30 de novembro de 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 277.000,00(DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Créditos adicionais suplementares no valor de R$ 277.000,00(duzentos e setenta e sete mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 02 - GABINETE DO PREFEITO 01 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.0010.2003 Manutenção Gabinete do Prefeito 3.4.4.9.0.61.00.000000 Aquisição de Imóveis (609) R$ 277.000,00 Total R$ 277.000,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito adicional criado pelo artigo acima, serão utilizados recursos da redução da seguinte dotação orçamentária 04 - SEC. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURIS. E DEPORTO 01 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ENSINO 12.365.0041.1021 Desapropriação de Imóveis para Educação Infantil 3.4.4.9.0.61.00.000000 Aquisição de Imóveis R$ 277.000,00 Total R$ 277.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de novembro de 2021. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 93/2021 Westfália, 30 de novembro de 2021. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de crédito suplementar e estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos suplementares estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso I prevê que servem para reforço de dotações já consignadas, mas insuficientemente dotadas no orçamento. Portanto, se faz necessária a suplementação no orçamento anual de 2021, no valor de R$ 277.000,00(duzentos e setenta e sete mil reais) para realizarmos a desapropriação de imóveis para a ampliação do atendimento da educação infantil. O presente projeto visa a desapropriação de dois terrenos adjacentes à Escola de Educação Infantil Mônica, para assim projetarmos a ampliação das atuais instalações e, consequentemente aumentar o número de vagas na educação infantil. Através da Lei 1.731 de 19/11/2021 já foi autorizado a suplementação da mesma despesa na Manutenção Despesa Ensino ? MDE, contudo, numa segunda análise e, considerando a possível e futura cedência do imóvel para a Escola de Educação Infantil Mônica, entendemos que a despesa não deve ser contabilizada com recursos do MDE, razão pela qual será empenhada nas despesas do Gabinete do Prefeito. Lembrando que se futuramente, existir interesse na cedência do imóvel, haverá a necessidade de autorização legislativa específica. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações. Atenciosamente, JOACIR ANTONIO DOCEN A Prefeito Municipal Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.