ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 135, de 15 de dezembro de 2022. ALTERA O VALOR DO VA LE-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRA ÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE WESTFÁLIA. Art 1º Fica alterado o valor do vale-alimentação instituído pela Lei 1.756 de 13 de janeiro de 2022, para 540,00(quinhentos e quarenta reais) mensais. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO, 15 de dezembro de 2022. Joacir Antônio Docena Prefeito Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 135/2022 Westfália, 15 de dezembro de 2022 Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O presente projeto altera o valor do vale-alimentação para 540,00(quinhentos e quarenta reais) mensais. O benefício tem por finalidade auxiliar nas despesas com alimentação e estimular a assiduidade do servidor. O aumento de que trata o presente projeto de Lei foi discutido também com o Sindicatos dos Municipários de Westfália, que representa o servidor perante a Administração para assegurar-lhe os direitos trabalhistas. As demais disposições da Lei que institui o vale-alimentação permanecem em vigor, sem alterações. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações. Atenciosamente, JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Municipal Sr. Valério da Fonseca MD Presidente de Câmara de Vereadores