O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 1 Projeto de Lei nº 022, de 18 de fevereiro de 2025. ALTERA O ART.1º DA LEI Nº 2.000/2023 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER 3 SERVIDORES MUNICIPAIS DE WESTFÁLIA À DELEGACIA DE POLICIA DE TEUTÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Art. 1° Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 2.000 de 21 de novembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação. ?Art 1º É o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, conjugação de esforços entre os partícipes, com o objetivo de ceder três servidores municipais de Westfália à Delegacia de Polícia de Teutônia, para auxiliar nos trabalhos administrativos desse órgão, exceto aqueles de caráter exclusivo dos agentes detentores de poder de polícia.? Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 18 de fevereiro de 2025. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 2 Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 022/2025 Westfália, 18 de fevereiro de 2025. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei com o objetivo de atualizar a legislação que autoriza o Poder Executivo a firmar um convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Segurança Pública, para a cedência de 3 (três) servidores que atuarão na Delegacia de Polícia de Teutônia. Desde maio de 2017, o Município já mantém um convênio com a Secretaria de Segurança Pública para a cedência de servidores. Contudo, a Delegacia de Polícia de Teutônia solicitou a inclusão de mais um servidor, conforme anexo, que será fundamental para o atendimento ao público e para a organização dos serviços de secretaria. Essa solicitação reflete a crescente demanda por serviços de segurança e a necessidade de um atendimento mais eficiente à população. A Administração entende que a ampliação deste convênio é de grande interesse para o Município, uma vez que a Delegacia de Polícia de Teutônia também atende o Município de Westfália. A presença de servidores capacitados e dedicados na Delegacia contribuirá para a melhoria da segurança pública e para a satisfação dos cidadãos que dependem desses serviços. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos a disposição para maiores informações. Atenciosamente, CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS. O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 3 Anexo O Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 4