O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 32, de 27 de maio de 2021. AUTORIZA O PODER EXE CUTIVO A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 21.622,98 (VINTE E UM MIL, SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAI S E NOVENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Créditos adicionais especiais no valor de R$ 21.622,98 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 03 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS 01 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS 23.691.0096.1020 Construção do Centro de Eventos 3.3.3.2.0.93.00.000000 Indenizações e Restituições R$ 21.622,98 Total R$ 21.622,98 Art. 2º Para atender as despesas do crédito adicional criado pelo artigo acima, serão utilizados recursos do superávit verificado no exercício de 2020. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de maio de 2021. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 32/2021 Westfália, 27 de maio de 2021. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de créditos adicionais estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos adicionais estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso II prevê que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Portanto, se faz necessária a criação de crédito especial no orçamento anual de 2021, no valor de R$ 21.622,98 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos) para devolução de convênio do Centro de Eventos (CTG). A diferença a ser devolvida refere-se à diferença entre o valor de repasse e o valor efetivamente utilizado na execução da obra, ou seja, o valor aprovado pela análise técnica foi superior ao valor licitado. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações. Atenciosamente, JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Sr. Renato Gaspar Herbet MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.