Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei nº 1851, de 21 de setembro de 2022. INSTITUI O PROGRAMA DIVERSIFICAR 2022, AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR A COMPRA DE INSUMOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Incentivo a Produção Primária no Município de Westfália, denominado Programa Diversificar 2022, que tem por objetivo o incremento e a diversificação na produção agropecuária, através da concessão de subsídio aos produtores rurais com inscrição ativa no Talão de Notas Fiscais de Produtor Rural. Art. 2º O Programa Diversificar 2022 complementa os demais pacotes e incentivos agrícolas e seu valor será apurado com base no exercício anterior, conforme valores verificados pelo levantamento realizado anualmente até 28 de fevereiro, do exercício da concessão, conforme as seguintes faixas: FAIXAS Valor do movimento no Talão de Produtor por propriedade Valor limite do subsídio a ser concedido por propriedade 1 de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 R$ 924,00 2 de R$ 50.001,00 a R$ 200.000,00 R$ 1.440,00 3 de R$ 200.001,00 a R$ 500.000,00 R$ 1.560,00 4 De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 R$ 1.680,00 5 Acima de R$ 1.000.001,00 R$ 1.800,00 Parágrafo único: Do valor limite serão deduzidos os subsídios já recebidos pelo produtor rural referentes ao pacote de adubo e uréia, do pacote de aveia e azevem e do programa da lona plástica no ano em curso. Art. 3º Para obter o subsídio o produtor deverá comparecer à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente no período de 03 a 28 de outubro de 2022 para solicitar o benefício, comprovando mediante documentos fiscais, despesas de aquisições ou serviços diretamente relacionadas a atividade agropecuária. § 1º: O valor de subsídio concedido será limitado aos valores estabelecidos no caput do artigo 2º, considerando as deduções de que trata § único do mesmo artigo. § 2º: As despesas a serem subsidiadas obrigatoriamente devem estar relacionadas à atividade agropecuária da propriedade requerente. Art. 4º Para se habilitar ao subsídio previsto na presente Lei o produtor rural deverá apresentar no mínimo seis Notas Fiscais de venda, com as respectivas contra notas e faturamento mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) no exercício anterior. § 1º Não serão consideradas para os fins desta lei as notas fiscais de produtor a produtor dentro do Município. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O § 2º Os produtores que trabalham em regime de integração nos quais as vendas são periódicas terão direito ao benefício de acordo com o faturamento no exercício anterior, independentemente do número de Notas fiscais. § 3º O produtor que tiver feito seu cadastro para obtenção de Talão de Produtor Modelo 15, num prazo inferior a 12 meses, deverá apresentar número de notas fiscais ou faturamento proporcionais ao período da inscrição. Art. 5º Os requerimentos de subsídio serão processados pela Administração Municipal e os respectivos pagamentos serão efetuados pela tesouraria do Município em até 15 dias após a aprovação e mediante certificação da inexistência de débitos para com a Fazenda Municipal pela autoridade fazendária. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente do orçamento anual de 2022. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para atender as despesas desta Lei, com a classificação e indicação dos recursos conforme prevê a Lei 4.320/64. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de setembro de 2022. Joacir Antônio Docena Prefeito