ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 120, de 03 de novembro de 2022. AUTORIZA O PODER EXE CUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR ES NO VALOR DE R$ 65.613,82 (SESSENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E TREZE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais suplementares no valor de R$ 65.613,82 (sessenta e cinco mil, seiscentos e treze reais e oitenta e dois centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 05 - SEC. MUN. SAÚDE, HABITAÇÃO E ASSIST SOCIAL 02 - CONVENIOS SAÚDE 10.301.0107.2055 FES Programa Incentivo a Atenção Básica 3.3.3.9.0.30.00.000000 - Material de Consumo (500) R$ 52.631,26 3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (503) R$ 12.982,56 TOTAL R$ 65.613,82 Art. 2º Para atender as despesas do crédito adicional criado pelo artigo acima, serão utilizados R$35.613,82 de recursos do superávit e R$30.000,00 de recursos da Portaria SES 916/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de novembro de 2022. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 120/2022 Westfália, 03 de novembro de 2022. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de crédito suplementar e estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos suplementares estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso I prevê que servem para reforço de dotações já consignadas, mas insuficientemente dotadas no orçamento. Portanto, se faz necessária a suplementação no orçamento anual de 2022, no valor de R$ 65.613,82 (sessenta e cinco mil, seiscentos e treze reais e oitenta e dois centavos), para pagamento da reforma no Posto de Saúde. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Municipal Sr. Valério da Fonseca MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.