O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 84, de 14 de novembro de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 18.125,95 (DEZOITO MIL, CENTO E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no valor de R$ 18.125,95 (dezoito mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 07 - SEC. MUN. OBRAS, VIAÇÃO E INTERIOR 07 - SEC. MUN. OBRAS, VIAÇÃO E INTERIOR 26.782.0101.1012 Pavimentação de Ruas da Cidade 3.3.3.3.0.93.00.000000 - Indenizações e Restituições R$ 18.125,95 Total R$ 18.125,95 Art. 2º Para atender as despesas do crédito especial criado pelo artigo acima, serão utilizados recursos no valor de R$ 16.819,37(dezesseis mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e sete centavos) do superávit e R$ 1.306,58 (mil trezentos e seis reais e cinquenta e oito centavos) do excesso de arrecadação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de novembro de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 84/2024 Westfália, 14 de novembro de 2024. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de créditos adicionais estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos adicionais estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso II prevê que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Portanto, se faz necessária a criação de crédito adicional especial no orçamento anual de 2024, no R$ 18.125,95 (dezoito mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), para devolução de saldo de convênio do Programa Pavimenta. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Municipal Sr. Jucimar Oneide Docena MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.