ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei nº 2016, de 19 de dezembro de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR VISITADOR DO PIM EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOCEN A, Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público 01 (um) visitador do PIM (Primeira Infância Melhor), com carga horária semanal de 40(quarenta) horas semanais. Parágrafo Único: A contratação do visitador do PIM servirá para atendimento de necessidade temporária e emergencial, em face à adesão ao PIM desenvolvido pela Secretaria da saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á pelo período de um ano, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º A contratação do visitador do PIM, através de Contrato Administrativo com inscrição no Sistema Oficial de Previdência, será realizada mediante a seleção através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º Ocorrendo a descontinuidade do PIM o contrato administrativo de trabalho será automaticamente rescindido. Art. 5º As atribuições, remuneração e demais especificações constam no anexo I da presente Lei. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria de Saúde, Trabalho, Habitação e Assistência Social. Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de dezembro de 2023. JOACIR ANTÔNIO DOCENA PREFEITO DE WESTFÁLIA Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças