Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 02, de 26 de janeiro de 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, um professor de séries iniciais e um professor de língua portuguesa/inglês, todos com carga horária semanal de 25 horas semanais. Parágrafo Único: A contratação de professor de séries iniciais servirá para atendimento de necessidade temporária e emergencial, em face da necessidade de atender satisfatoriamente aos alunos da rede municipal de ensino no ano letivo de 2021, especialmente em função das adaptações necessárias ao enfrentamento do Covid-19, além de ser inviável por hora a realização de concurso público. Outrossim, a contratação de professor de língua portuguesa/inglesa se justifica pelo suprimento do professor titular que se encontra afastado por motivo de doença. Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á durante o ano letivo de 2021. Art. 3º Para fins de contratação de professor para a vaga de anos iniciais, serão aproveitadas as inscrições homologadas do processo seletivo 02/2021. Art. 4º A remuneração pela contratação de que trata o artigo anterior, obedecerá ao quadro de remuneração do magistério municipal, de que trata a Lei 1.511/2018, e com inscrição no Sistema Oficial de Previdência. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de janeiro de 2021. JOACIR ANTÔNIO DOCENA PREFEITO DE WESTFÁLIA Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n. 02/2021 Westfália, 26 de janeiro de 2021. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando o presente projeto de lei visando a autorização para a contratação temporária e emergencial de professores para atuarem na rede municipal de ensino a requerimento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto (documento anexo). Ressaltamos que os contratos serão temporários e de interesse público para garantir atendimento satisfatório ao educandário da rede municipal de ensino. A contratação de professor para língua portuguesa/inglesa se justifica pela necessidade de atendimento aos alunos, tendo em vista o afastamento de professor titular, por tempo indeterminado, por motivo de doença. Outrossim, considerando a autorização estadual para o retorno das aulas presenciais, necessita-se da contratação de professor para anos iniciais. Esta contratação se deve em função da divisão das turmas, tendo em vista a limitação de 50% da capacidade de alunos por sala de aula estabelecido no Decreto Estadual nº 55.465/2020. Conforme orientação da equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul os contratos temporários serão precedidos de edital para inscrições dos interessados no preenchimento das vagas para posterior seleção específica. Solicitamos aos senhores Edis a análise e aprovação do presente projeto em regime de urgência. Atenciosamente. JOACIR ANTÔNIO DOCENA PREFEITO DE WESTFÁLIA Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.