ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 1 O Lei nº 1982, de 19 de setembro de 2023. ALTERA A LEI 1504 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 QUE ?DISPÕE SOBRE O QUADR O DE EMPREGOS DO PESSOAL CONTRATAD O, CRIA OS EMPREGOS, ESTABELECE O PLANO DE PAGAMENTO, E DÁ OUTR AS PROVIDÊNCIAS?. JOACIR ANTÔNIO DOC ENA, Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído o parágrafo segundo no artigo 9º da Lei 1504 de 28 de dezembro de 2018, que trata do pagamento de insalubridade aos agentes de saúde e agente de combate a endemias: Art. 9º O servidor que no exercício de atividades ou operações insalubres ou perigosas, expondo-se a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição dos seus efeitos, perceberá o adicional de insalubridade ou periculosidade, nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho ? CLT, e normas regulamentadas pelas Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego ? MTE nsº 3.214/78, 3393/87 e Decreto nº 93.412/86, e suas alterações posteriores, e laudo pericial. Parágrafo Primeiro ? O direito do adicional cessará com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão; Parágrafo Segundo ? O adicional de insalubridade será calculado sobre o salário-base. Art. 2º Fica alterado o anexo da Lei 1504 de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Quadro de Empregos de Pessoal Contratado, no que se refere ao coeficiente salarial e ao nível de instrução de agentes de saúde: CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SAÚDE Coeficiente Salarial: Piso Nacional b) Instrução: Ensino Médio; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 2 O Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de setembro de 2023. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier