O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, nº 488, Bairro do Parque, Westfália/RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Lei nº 2088, de 15 de outubro de 2024. REVOGA A LEI 2.039/2024 QUE AUT ORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A ? AGÊNCIA DE FOMENTO/RS PARA OBRAS DE INFRA - ESTRUTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOACIR ANTÔNIO DOCENA , Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica revogada a Lei 2.039 de 26 de março de 2024 que autoriza o Poder Executivo a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 3.000.000,00(três milhões de reais), destinados à para obras de infraestrutura. Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de outubro de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças