ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 128, de 1º de dezembro de 2022. AUTORIZA O PODER EXE CUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR ES NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI AS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais suplementares no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 06 - SEC. MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 - SEC. MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.608.0078.2029 Manutenção Fundo da Agricultura 3.3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo (133) R$ 60.000,00 3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (84) R$ 100.000,00 TOTAL R$ 160.000,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito adicional criado pelo artigo acima, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1º de dezembro de 2022. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 128/2022 Westfália, 1º de dezembro de 2022. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de crédito suplementar e estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos suplementares estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso I prevê que servem para reforço de dotações já consignadas, mas insuficientemente dotadas no orçamento. Portanto, se faz necessária a suplementação no orçamento anual de 2022, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para pagamento de despesas com serviços de terraplenagem, aquisição de pneus e câmaras, combustível e demais materiais, conforme a necessidade da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Municipal Sr. Valério da Fonseca MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.