O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum,488?Westfália/RS CEP95893.000?FONE/FAX(0xx51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br ProjetodeLeinº089,de13deoutubrode2026. ALTERADISPOSITIVOSDALEIMUNICIPALNº 1.502,DE14DEDEZEMBRODE2018,QUE DISPÕESOBREOREGIMEJURÍDICODOS SERVIDORESPÚBLICOSMUNICIPAIS,EDÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. Art.1ºFicaalteradooart.89daLeiMunicipalnº1.502,de14dedezembro de2018,quepassaavigorarcomaseguinteredação: ?Art.89.Oservidordeveráencaminharoatestadomédicopormeiodosistemaeletrônico disponibilizadopeloMunicípio,noprazodeaté48(quarentaeoito)horascontadasdoinício doafastamento,observadososrequisitosestabelecidosnestaLei. §1ºNoscasosemqueoafastamentoultrapassaroperíododeresponsabilidadedo Município,oservidordeveráserencaminhadoàperíciamédicadoRegimeGeralde PrevidênciaSocial?RGPS,observadasasdisposiçõesdalegislaçãoprevidenciária aplicável. §2ºOnãoencaminhamentodoatestadonoprazoestabelecido,salvomotivodevidamente justificadoeaceitopelaAdministração,poderáacarretaronãoreconhecimentodalicençae oconsequenteregistrodaausênciacomofaltaaoserviço. §3ºOencaminhamentodoatestadopelosistemaeletrôniconãodispensaoservidordo cumprimentodosdemaisrequisitosnecessáriosàconcessãodalicençaparatratamentode saúde. §4ºOsdocumentoseinformaçõesdesaúdeapresentadospeloservidorserãotratados exclusivamenteparaasfinalidadesadministrativasrelacionadasàanálise,registroe controledalicença,observadasasdisposiçõeslegaisrelativasàproteçãodedados pessoaiseaosigilodasinformações. §5ºAlicençaconcedidadentrode60(sessenta)diasdotérminodeoutradamesma espécieseráconsideradacomoprorrogação. Art.2ºOart.160daLeiMunicipalnº1.502,de14dedezembrode2018, passaavigorarcomaseguinteredação: ?Art.160.Acitaçãodoindiciadoserárealizadapreferencialmentepormeioeletrônicoou pessoalmente,mediantecomprovaçãodeciência,comantecedênciamínimadequarentae oitohorasemrelaçãoàaudiênciainicial,devendoconterodia,horaelocaldaaudiência,a qualificaçãodoindiciadoeafaltaquelheéimputada,comdescriçãodosfatos. §1ºAcitaçãopormeioeletrônicoserárealizadaporsistemaouendereçoeletrônico previamenteinformadopeloservidorouporoutromeioquepermitacomprovaroenvioea ciênciadodestinatário,naformaregulamentadapeloPoderExecutivo. §2ºCasonãosejapossívelcomprovaraciênciadacitaçãopormeioeletrônico,estaserá realizadapormeiopessoaloupostal,observadasasdemaisdisposiçõesdesteartigo. O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum,488?Westfália/RS CEP95893.000?FONE/FAX(0xx51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br §3ºEstandooindiciadoausentedoMunicípio,seconhecidoseuendereço,poderáser citadoporviapostal,comcartaregistrada,juntando-seaoprocessoocomprovantedo registroeoavisoderecebimento. §4ºAchando-seoindiciadoemlugarincertoenãosabido,serácitadoporedital,divulgado comoosdemaisatosoficiaisdoMunicípioepublicadopelomenosumavezemjornalde circulação,nomínimo,naregiãoaquepertenceoMunicípio,comprazodequinzedias.? Art.3ºOart.167daLeiMunicipalnº1.502,de14dedezembrode2018, passaavigorarcomaseguinteredação: ?Art.167.Astestemunhasserãointimadasadepormediantecomunicaçãoexpedidapelo PresidentedaComissão,preferencialmentepormeioeletrônico,ouporoutromeioque permitacomprovaraciênciadointimado,naformaregulamentadapeloPoderExecutivo, devendoorespectivocomprovanteserjuntadoaosautos. §1ºSeatestemunhaforservidorpúblico,acomunicaçãoseráimediatamenteencaminhada aochefedarepartiçãoondeserve,comaindicaçãododiaehoramarcadosparaa inquirição. §2ºAstestemunhasdeservidorquerespondeaProcessoAdministrativoDisciplinar?PAD ouSindicânciadeverãocomparecerparaprestardepoimentoindependentementede intimação,cabendoaoservidortrazê-lasàrepartiçãoparaoprocedimentodeoitiva.? Art.4ºOparágrafoúnicodoart.169daLeiMunicipalnº1.502,de14de dezembrode2018,passaavigorarcomaseguinteredação: ?Parágrafoúnico.AcritériodaAdministração,asoitivaspoderãoserregistradaspormeio degravaçãodeáudioouaudiovisual,destinadaaauxiliaradocumentação,transcriçãoe conferênciadasdeclaraçõesprestadas,observadasasnormasdeproteçãodedados pessoaisedegestãodocumental.? Art.5ºOPoderExecutivoregulamentará,porDecreto,osprocedimentos relativosàscitaçõeseintimaçõesrealizadaspormeioeletrônico,bemcomoà utilização,armazenamento,acesso,transcriçãoeeliminaçãodasgravações realizadasnasoitivas. Art.6ºEstaLeientraemvigornadatadesuapublicação. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,13deoutubrode2026. CESARJULIANOBLOEMKER PrefeitodeWestfália Registre-seePublique-se JairAntônioSchneider SecretáriodaAdministração,PlanejamentoeFinanças O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum,488?Westfália/RS CEP95893.000?FONE/FAX(0xx51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br MensagemJustificativaao ProjetodeLeinº089/2026 Westfália,13deoutubrode2026. SenhorPresidentee SenhoresVereadores: OpresenteProjetodeLeitemporfinalidadepromoveradequaçõesnaLei Municipalnº1.502,de14dedezembrode2018,quedispõesobreoRegime JurídicodosServidoresPúblicosMunicipais. Aalteraçãopropostanoart.89decorredaimplantaçãodenovosistemade pontoeletrôniconoMunicípio,pormeiodoqualosservidorespassarãoa acompanhareregistrardiretamenteasocorrênciasrelacionadasàsuajornadae frequênciafuncional,incluindooencaminhamentodeatestadosmédicos. Quantoaosprocessosadministrativosdisciplinares,propõe-sea modernizaçãodosprocedimentosdecitaçãoeintimação,possibilitandosua realizaçãopormeioeletrônico,desdequesejapossívelcomprovaroenvioea ciênciadodestinatário.Amedidacontribuiparaaceleridadedosatosprocessuais, semafastarasgarantiasdocontraditórioedaampladefesa. Propõe-se,ainda,oaperfeiçoamentodoart.169daLeiMunicipal,quejá admitearealizaçãodeoitivasporsistemaaudiovisual,passandoaprever expressamenteapossibilidadedegravaçãodeáudiocomorecursoauxiliarparaa transcriçãoeconferênciadasdeclaraçõesprestadas.Amedidabuscaassegurar maiorfidelidadeaosdepoimentos,reduzindooriscodeomissõesouinterpretações equivocadasdurantesuareduçãoatermo,semprejuízodosdireitosassegurados aosenvolvidos. Dessaforma,apropostavisaaperfeiçoarosprocedimentosadministrativos municipais,incorporandorecursostecnológicosqueproporcionemmaioreficiência,e fidelidadeaosregistrosfuncionaiseaosatosprocessuais,mantendo-seasgarantias legaisasseguradasaosservidoresedemaisenvolvidos. Diantedoexposto,submetemosopresenteProjetodeLeiàapreciaçãodessa CasaLegislativa,contandocomsuaaprovação. Atenciosamente, CESARJULIANOBLOEMKER PrefeitoMunicipal Sr.GilbertoPott MDPresidentedeCâmaradeVereadores WESTFÁLIA?RS.