O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Lei nº 2106, de 19 de novembro de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 207.576,23(DUZENTOS E SETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOCENA , Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais suplementares no valor de R$ 207.576,23(duzentos e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 07 - SEC. MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E INTERIOR 01 - SEC. MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E INTERIOR 26.782.0099.1043 Pavimentação Estradas Interior 3.4.4.9.0.51.00.000000 Obras e Instalações R$ 181.648,40 3.4.4.9.0.51.00.000000 Obras e Instalações R$ 25.927,83 TOTAL R$ 207.576,23 Art. 2º Para atender as despesas do crédito adicional criado pelo artigo acima, será utilizado o valor de R$ 22.383,76 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos) do superávit financeiro da FR 706 - Transferências Especial da União; R$ 3.544,07(três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sete centavos) do excesso de arrecadação da FR 706 - Transferências Especiais da União e R$ 181.648,40 (cento e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) do excesso de arrecadação da FR 502 - recursos não vinculados da compensação de impostos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de novembro de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças