Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei nº 1927, de 07 de março de 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR A COMPRA DE ADUBO E UR EIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOCEN A, Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar em R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por saca de 50Kg de adubo químico ou ureia até o limite de 08 sacas, totalizando um subsídio de até 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) para cada produtor rural no município. § 1º Considerando-se a ocorrência de propriedades rurais com mais de uma inscrição, fica limitado o subsídio a duas inscrições por propriedade se for o caso. § 2º Caberá ao produtor rural efetuar a compra da mercadoria - adubo químico ou ureia, em qualquer estabelecimento comercial de Westfália ou Teutônia. § 3º Para os casos de insumos de que trata o artigo 1º de formulação específica, comprovadamente não disponível no comércio local, o produtor rural poderá efetuar a compra em qualquer estabelecimento comercial. Art. 2º Para obter o referido subsídio o produtor deverá apresentar na Secretaria de Agricultura o Talão de Produtor Modelo 15, cadastrado em Westfália e que apresente no mínimo seis Notas Fiscais de Venda do exercício de 2022, com as respectivas contra-notas e não possuir débitos junto a Fazenda Municipal. § 1º Para os efeitos desta lei não serão consideradas as notas fiscais de venda de produtor a produtor dentro do Município. § 2º O produtor que tiver feito seu cadastro para obtenção de Talão de Produtor Modelo 15, num prazo inferior a 12 meses, deverá apresentar número de notas fiscais proporcional ao período da inscrição. § 3º Para o produtor com inscrição ativa e com no mínimo uma nota fiscal de venda do exercício de 2022 o subsídio será equivalente à metade ao previsto no caput do artigo 1º desta Lei. Art. 3º Para receber o referido subsídio o produtor deverá comparecer na Secretaria Municipal da Agricultura para retirar a autorização de compra dos produtos no período de 13 de março a 31 de agosto de 2023. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Parágrafo único: a compra de que trata o art. 1º deverá obrigatoriamente ser realizada até 31 de agosto de 2023. Art. 4º Para habilitar-se a receber o subsídio do Município de Westfália, o Produtor Rural deverá inscrever-se na Secretaria Municipal da Agricultura, ocasião onde firmará o ?Termo de Compromisso?, através do qual se compromete a utilizar o produto subsidiado aceitando as orientações técnicas da Equipe Técnica da Secretaria da Agricultura e ASCAR. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente do orçamento anual de 2023. Art 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais para atender as despesas desta Lei, com a classificação e indicação dos recursos conforme prevê a Lei 4.320/64. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de março de 2023. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier