O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 69, de 30 de outubro de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE R $ 90.000,00(NOVENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais suplementares no valor de R$ 90.000,00(noventa mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 07 - SEC. MUN. OBRAS, VIAÇÃO E INTERIOR 01 ? SEC. MUN. OBRAS, VIAÇÃO E INTERIOR 26.782.0101.1012 Pavimentação Ruas da Cidade 3.4.4.9.0.51.00.000000 - Obras e Instalações (357) R$ 90.000,00 TOTAL R$ 90.000,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito adicional criado pelo artigo acima, serão utilizados recursos do Superávit do exercício 2023 da Fonte de Receita - FR 502 (Recursos não vinculados da compensação de impostos) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de outubro de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 69/2024 Westfália, 30 de outubro de 2024. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de crédito suplementar e estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos suplementares estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso I prevê que servem para reforço de dotações já consignadas, mas insuficientemente dotadas no orçamento. Portanto, se faz necessária a suplementação no orçamento anual de 2024, no valor de R$ 90.000,00(noventa mil reais) para o aditivo na obra de pavimentação asfáltica da rua Carlos Schröer Filho. Na referida obra verificou a necessidade de remoção de solos inadequados, reforço do passeio em alguns trechos com duplo travamento com meio fio e concreto armado e alteração de rede, considerando a existência de tubulação no centro da via. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto de lei. Atenciosamente, JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Sr. Jucimar Oneide Docena MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.