O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 55 de 03 de outubro de 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 81.440,04(OITENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS E QUATRO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no valor de R$ 81.440,04(oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02 - FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CÍVIL 06.182.0021.2053 Manutenção das Ações de Defesa Cívil 3.3.9.0.39.00.000000 Outros Serviços de Terceiros ?PJ R$ 81.440,04 Total R$ 81.440,04 Art. 2º Para atender as despesas do crédito suplementar criado pelo artigo acima, serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil conforme Portaria 2232 de 24 de junho de 2024. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de outubro de 2024. CLÉCIO SPELLMEIER Prefeito de Westfália em Exercício Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 55/2024 Westfália, 03 de outubro de 2024. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de créditos adicionais estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos adicionais estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso II prevê que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Portanto, se faz necessária a criação de crédito adicional especial no orçamento anual de 2024, no valor de R$ 81.440,04(oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos), para atender as despesas com a restabelecimento de três metas aprovadas para restabelecimento dos estragos causados pelas chuvas intensas na situação de emergência conforme Portaria 2232 de 24 de junho de 2024 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, CLÉCIO SPELLMEIER Prefeito de Westfália em Exercício Sr. Jucimar Oneide Docena MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.