ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? fone/fax (51) 37624553 e-mail: WESTFALIA@WESTFALIA. RS.GOV.BR O Projeto de Lei nº28, de 03 de abril de 2023 Art. 1° Ficam alterados os artigos 2º, 3º e 7º da Lei 812, de 05 de novembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio mensal às pessoas com deficiência, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° As pessoas beneficiadas pela presente Lei deverão estar com o Cadastro Único atualizado no município, não podendo receber outro tipo de benefício do INSS (pensão, aposentadoria e BPC), de outros órgãos governamentais ou outro tipo de rendimento. Não serão considerados renda Pensão Alimentícia e Programa Bolsa Família. Art. 3° A solicitação deverá ser requerida pelo próprio beneficiário ou seu representante legal, junto ao protocolo da Prefeitura Municipal, com os seguintes documentos: a) Requerimento; b) Atestado médico com descrição do CID; c) Comprovante de residência; d) Comprovante do Cadastro único; e) Carteira de trabalho; f) Negativa da Secretaria de Agricultura atestando que o beneficiário não é titular/participante de talão de produtor rural. g) Declaração do tempo de cadastro no Sistema da Unidade Básica de Saúde do município h) Declaração de beneficiário do INSS. Parágrafo Único O setor do Protocolo encaminhará a documentação ao Departamento Municipal de Assistência Social que dará andamento ao trâmite do processo. Art. 7º As condições para concessão do auxílio de que trata esta Lei, serão submetidas a revisões semestrais, devendo o beneficiário e/ou responsável legal apresentar a Declaração Negativa do beneficiário do INSS, dentro do mês de junho e dezembro do corrente ano. Parágrafo Único No período de acompanhamento o beneficiário poderá ser encaminhado para programas de aprendizagem destinado a pessoa com deficiência ou oportunidades de emprego pela lei de cotas, sendo que o auxílio poderá ser cancelado no caso de até dois encaminhamentos recusados pelo mesmo. Caso o beneficiário seja incluído num dos programas mencionados acima, o Auxílio Municipal ficará suspenso. E se o beneficiário não for efetivado ao término do programa pela Empresa, poderá solicitar a continuidade do Auxílio Municipal. ALTERA A LEI 812/2010 QUE CONCEDE AUXÍLI O ÀS PESSOAS COM DEFICIÊN CIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? fone/fax (51) 37624553 e-mail: WESTFALIA@WESTFALIA. RS.GOV.BR O Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 03 de abril de 2023. Joacir Antônio Docena Prefeito Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? fone/fax (51) 37624553 e-mail: WESTFALIA@WESTFALIA. RS.GOV.BR O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 28/2023 Senhora Presidente e Senhores Vereadores: Encaminhamos o presente projeto de lei à apreciação de Vossas Senhorias para fazer pequenos ajustes, necessários à Lei que concede auxílio às pessoas portadoras de deficiência. Podemos destacar que, dentre as alterações, Lei Municipal beneficiará a pessoa com deficiência que não recebe nenhum outro benefício. Portanto, quem recebe o benefício do INSS (pensão, aposentadoria e BPC) não estará apto para a Lei Municipal. Vale também reforçar que a Pensão Alimentícia e o PBF não são considerados benefícios. Outrossim, incluímos como item da documentação necessária a declaração de beneficiário do INSS. Ainda, no que se refere às condições para a concessão do auxílio, ocorrerão revisões semestrais, realizadas pelos técnicos do CRAS, devendo o beneficiário ou representante legal apresentar Declaração Negativa do beneficiário do INSS, dentro dos meses de junho e dezembro do corrente ano. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência. Atenciosamente, Joacir Antônio Docena Prefeito Municipal Sra. Tais Pott Ruckert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.