O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 155, de 16 de dezembro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Créditos adicionais suplementares no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 05 - SEC. MUNIC. SAÚDE, HABITAÇÃO E ASSIST SOCIAL 01 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0107.2020 ? Manutenção Fundo Saúde 3.3.90.46.00.000000 Auxilio ? Alimentação (201) R$ 21.000,00 04 - SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 01 ? MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ENSINO 12.122.0046.2007 ? Manutenção Secretaria da Educação 3.3.90.46.00.000000 Auxilio ? Alimentação (199) R$ 5.000,00 04 - SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 01 ? MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ENSINO 12.361.0022.2008 ? Manutenção Ensino Fundamental 3.3.90.46.00.000000 Auxilio ? Alimentação (57) R$ 23.000,00 12.365.0022.2012 ? Manutenção Educação Infantil 3.3.90.46.00.000000 Auxilio ? Alimentação (273) R$ 6.000,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito suplementar do artigo acima, serão utilizados a redução da seguinte dotação orçamentária: 04 - SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 01 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ENSINO 12.361.0022.2008 Manutenção Ensino Fundamental 3.1.9.0.11.00.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoa Civil (51) R$ 55.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de dezembro de 2025. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 155/2025 Westfália, 16 de dezembro de 2025. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei visa promover o adequado ajuste das dotações orçamentárias, de forma a alinhá-las às demandas atuais do Poder Executivo Municipal. Tal providência revela-se necessária em razão do aumento de despesas não previstas inicialmente na Lei Orçamentária, o que exige o reforço de recursos aos quais o Município tem direito, conforme assegurado pela Constituição Federal. A matéria encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro aplicáveis à elaboração e ao controle dos orçamentos e balanços dos Municípios, bem como regulamenta a abertura de créditos adicionais. Nos termos do artigo 41, inciso I, do referido diploma legal, o crédito suplementar destina-se ao reforço de dotações orçamentárias já existentes, porém insuficientes para atender às necessidades da Administração. Nesse sentido, torna-se necessária a suplementação orçamentária para viabilizar o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores municipais, assegurando a continuidade do atendimento às obrigações legais do Município. Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.