O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei n.º 035, de 1º de abril de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 21.970,00(VINTE E UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais suplementares no valor de R$ 21.970,00(vinte e um mil, novecentos e setenta reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 03 - SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS 01 - SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS 04.122.0010.2005 ? Manutenção Secret. Admin. E Finanças 3.4.4.9.0.52.00.000000 ? Equipamentos e Material Permanente (883) 21.970,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito suplementar do artigo acima, serão utilizados os recursos do superavit financeiro apurados no exercício de 2024, na fonte de recursos 2721 ? Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo ? Lei nº 13.885/2019. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1º de abril de 2025. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n. 035/2025 Westfália, 1º de abril de 2025. Senhor Presidente, e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de crédito suplementar e estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos suplementares estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso I prevê que servem para reforço de dotações já consignadas, mas insuficientemente dotadas no orçamento. A alteração do local da recepção na entrada do Centro Administrativo, para o Corredor na entrada principal, tem por objetivo melhorar o atendimento e a visibilidade da recepção para acolher e recepcionar os munícipes e visitantes. Já em relação aos móveis da cozinha, existe a necessidade de adquirir móveis novos, visto que os atuais estão desgastados, com avarias, pelo tempo de uso. Sendo assim entende a Administração haver a necessidade da substituição dos móveis do local, deixando o ambiente adequado para o dia a dia. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.