O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaHenriqueÜebel,437?Centro?Westfália/RS CEP95893.000?FONE/FAX(0xx51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Leinº2227,de03deoutubrode2025. DISPÕESOBREACOBRANÇADECONTRIBUIÇÃODE MELHORIADAEXECUÇÃODEOBRASDE PAVIMENTAÇÃODETRECHOSDASRUASALFREDO DAHMER,SELSONMARKUS,CARLOSSCHROER FILHOTRECHOI,CARLOSSCHROERFILHOTRECHO II,ARMINDOALTMANN,HENRIQUEKRABBE,ADOLFO HOLLMANNEAV.ENIOGRAVEEDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÉSARJULIANOBLOEMKER,PrefeitodoMunicípiodeWestfália, EstadodoRioGrandedoSul, FAÇOSABERqueacâmaramunicipaldevereadoresaprovoueeu sancionoepromulgoaseguintelei: Art.1ºSerácobradaaContribuiçãodeMelhoria,emrazãodavalorização imobiliáriadecorrentedepavimentação,incluindoopasseio,detrechosdasRuas AlfredoDahmer,SelsonMarkus,CarlosSchroerFilhotrechoI,CarlosSchroerFilho trechoII,ArmindoAltmann,HenriqueKrabbe,AdolfoHollmanneAv.EnioGrave,neste Município. Art.2ºAContribuiçãodeMelhoria,referenteasruasmencionadasnoart. 1ºdapresenteLei,serácobradaobservadososseguintescritérios: I?serãoconsideradososimóveisdiretaouindiretamentebeneficiados pelaexecuçãodasobras,conformeespecificadoemedital; II-valordacontribuiçãodemelhoriaterácomolimite50%docustoda execuçãodaobrae,comolimiteindividual,edoacréscimodevalorquedaobra resultarparacadaimóvelbeneficiado. Parágrafoúnico.Aparceladocustodaobraaserrecuperadanãoserá superioràsomadasvalorizações. Art.3ºParaacobrançadaContribuiçãodeMelhoriaaAdministração Municipalpublicaráeditaldaobracontendo,entreoutroselementosjulgados convenientes,osseguintes: I?delimitaçãodasáreasdiretamentebeneficiadasearelaçãodos imóveisnelascompreendidas; II?memorialdescritivodoprojetodaruaaserpavimentada; III?orçamentototalouparcialdocustodaobra; O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaHenriqueÜebel,437?Centro?Westfália/RS CEP95893.000?FONE/FAX(0xx51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br IV?determinaçãodaparceladocustodaobraaserressarcidapela contribuiçãodemelhoria,combasenavalorizaçãodecadaimóvelbeneficiado,como correspondenteplanoderateio,contendo,emanexo,aplanilhadecálculo. Art.4ºApósaconclusãodaobra,serápublicadoodemonstrativodocusto final,seguindo-seolançamentodaContribuiçãodeMelhoria. Art.5ºAcontribuiçãodemelhoriaserálançadaemparcelaúnica,novalor deaté50%docustodaobra,conformeprevistonoCódigoTributárioMunicipal?Leinº 1.274/2015,comasalteraçõesintroduzidaspelaLeinº1.566,de30desetembrode 2019. §1ºOcontribuintepoderáoptarpor: I?pagamentodovalortotal,emparcelaúnica,nadatadovencimento, comdescontode10%; II?pagamentoematé60parcelas,iguaiseconsecutivas,nãopodendoo valordaparcelaserinferiora4(quatro)UPF-RS. §2ºComrelaçãoaolançamento,notificaçãoedemaisaspectosnão especificadosnestalei,serãoobservadosasnormaseprocedimentosestabelecidosno CódigoTributárioMunicipalesuasalterações. Art.6ºEstaLeientraemvigornadatadesuapublicação. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,03deoutubrode2025. CÉSARJULIANOBLOEMKER PrefeitoMunicipal Registre-seePublique-se JairAntônioSchneider SecretárioMunicipaldeAdministração,PlanejamentoeFinanças