Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 52, de 29 de junho de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FARMACÊUTICO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, 01 (um) farmacêutico, com carga horária semanal de até 40 horas semanais. Parágrafo Único: A contratação de farmacêutico servirá para atendimento de necessidade temporária e emergencial, em face da necessidade de atender satisfatoriamente aos munícipes de Westfália, especialmente devido ao afastamento da atual servidora ocupante do cargo em virtude de licença maternidade e férias. Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á pelo período de até 7 meses. Art. 3º Para a contratação de farmacêutico será realizado Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º A remuneração pela contratação de que trata o artigo anterior obedecerá o Plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do poder executivo, de que trata a Lei 1.503/2018, e com inscrição no Sistema Oficial de Previdência. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria Saúde, Trabalho, Habitação e Assistência Social. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de junho de 2023. Joacir Antônio Docena Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n. 52/2023 Westfália, 29 de junho de 2023. Senhora Presidente e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando o presente projeto de lei visando a autorização para a contratação temporária e emergencial de farmacêutico para atuar na Unidade Básica de Saúde de Westfália, a requerimento da Secretaria Municipal da Saúde, Trabalho, Habitação e Assistência Social. Ressaltamos que o contrato será temporário e de interesse público para garantir atendimento satisfatório aos munícipes. A contratação temporária de farmacêutico justifica-se pelo afastamento da servidora ocupante do cargo em razão de licença maternidade. Conforme orientação da equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul os contratos temporários serão precedidos de edital para inscrições dos interessados no preenchimento das vagas para posterior seleção específica. Para tanto, será realizado Processo Seletivo de contratação temporária para a seleção. Solicitamos aos senhores Edis a análise e aprovação do presente projeto. Atenciosamente. Joacir Antônio Docena Prefeito Municipal Sra. Taís Pott Ruckert MD Presidente de Câmara de Vereadores