O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 025, 28 de fevereiro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R $ 11.100,00(ONZE MIL E CEM REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais especiais no valor de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 05 - SEC. MUNIC. SAUDE, HABITAÇÃO E ASSIST SOCIAL 03 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL 08.122.0029.2068 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.9.0.35.00.000000 Serviços de Consultoria 11.100,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito especial do artigo acima, serão utilizados os recursos do superavit financeiro apurados no exercício de 2024, na STN FR 660 ? Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de fevereiro de 2025. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 025/2025 Westfália, 28 de fevereiro de 2025. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei, tem por objetivo a alocação correta das rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo. Essa adequação se faz necessária diante da exigência de um maior aporte de recursos, aos quais o Município tem direito, conforme estabelecido na Constituição Federal, cuja necessidade decorre do aumento das despesas que não estavam previstas no orçamento inicial, mas que são imprescindíveis para o bom andamento das atividades da Administração Municipal. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de crédito especial e estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos especiais estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso II destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou insuficientemente dotadas no orçamento. O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) compõem o SUAS (Sistema Único da Assistência Social), instituído pela Lei 12.435/2011. As regras de funcionamento do SUAS estão regulamentadas pela NOB/SUAS 2012, sendo que o principal objetivo do Sistema é o de garantir o direito à assistência social e proteção das famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) desempenha um papel fundamental na promoção do bem-estar social e na proteção dos direitos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade. As demandas enfrentadas pelo CRAS são complexas e exigem conhecimentos técnicos e especializados nas áreas de assistência social, gestão de projetos, captação de recursos e elaboração de relatórios. A contratação de uma assessoria especializada na gestão do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) permitirá que a equipe do CRAS tenha acesso a orientações e suporte técnico, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Assim, em razão da complexidade das demandas abrangidas pela Política Pública de Assistência Social, e por ter o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) a função de promover a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais, conforme preconiza o artigo 1º da Lei 12.345/11, em seu inciso III, é que a prestação de serviços de assistência jurídica especializada se faz indispensável no âmbito da Assistência Social. O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Portanto, se faz necessária a suplementação no orçamento anual de 2024, no valor de R$ 11.100,00(onze mil e cem reais), para atender as despesas com os serviços de assessoria especializada na gestão do Sistema Único de Assistência Social. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, CÉSAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.