O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 1 Lei n o 2051, de 14 de maio de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CUIDADOR DE IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . JOACIR ANTÔNIO DOCENA , Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover curso de capacitação para a função de cuidador de idosos Parágrafo Único: A capacitação será gratuita e é voltada a toda a comunidade westfaliana interessada em obter a qualificação necessária para exercer esta função. Art. 2º A capacitação de que trata esta Lei deverá ter duração mínima de 40 horas, e incluir os cuidados com o idoso, legislação e primeiros socorros. Art. 3º Ficam autorizadas as despesas de lanche aos participantes do treinamento. Art. 4º As despesas advindas da aplicação da presente Lei serão feitas com observância da Lei 14.133/2021 e consignadas em dotação específica da Vigilância Sanitária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 14 de maio de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças