Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 81, de 02 de outubro de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, um professor de Área I. Parágrafo Único: A contratação de professor de Área I servirá para atendimento de necessidade temporária e emergencial, em face da necessidade de atender satisfatoriamente aos alunos da rede municipal de ensino no ano letivo de 2023, especialmente para substituir professora afastada temporariamente por motivo de licença maternidade e férias. Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á durante o período da licença maternidade e férias da professora titular. Art. 3º Para a contratação de professores Área I serão aproveitados os candidatos selecionados através do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2022. Art. 4º A remuneração pela contratação de que trata o artigo anterior obedecerá ao quadro de remuneração do magistério municipal, de que trata a Lei 1.511/2018, e com inscrição no Sistema Oficial de Previdência. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de outubro de 2023. JOACIR ANTÔNIO DOCENA PREFEITO Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n. 81/2023 Westfália, 02 de outubro de 2023. Senhora Presidente, e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando o presente projeto de lei visando a autorização para a contratação temporária e emergencial de professor para atuar na rede municipal de ensino a requerimento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto (documento anexo). Ressaltamos que o contrato será temporário e de interesse público para garantir atendimento satisfatório ao educandário da rede municipal de ensino. A contratação temporária dos professores justifica-se para a substituição de professora em licença maternidade e férias. Conforme orientação da equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul os contratos temporários serão precedidos de edital para inscrições dos interessados no preenchimento das vagas para posterior seleção específica. Para tanto, serão aproveitados os candidatos selecionados através do Processo Seletivo de contratação temporária nº 007/2022. Solicitamos aos senhores Edis a análise e aprovação do presente projeto em regime de urgência. Atenciosamente. JOACIR ANTÔNIO DOCENA PREFEITO MUNICIPAL Sra. Taís Pott Ruckert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.