O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Leinº2215,de19desetembrode2025. DISPÕESOBREASDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS PARAOEXERCÍCIOFINANCEIRODE2026. CÉSARJULIANOBLOEMKER,PrefeitodoMunicípiodeWestfália, EstadodoRioGrandedoSul, FAÇOSABERqueacâmaramunicipaldevereadoresaprovoueeu sancionoepromulgoaseguintelei: CapítuloI-DisposiçõesPreliminares Art.1ºFicamestabelecidas,emcumprimentoaodispostonoart.165,§2º, daConstituiçãoFederal,noart.daLei OrgânicadoMunicípio,enaLei Complementarnº101,de04demaiode2000,asdiretrizesgeraisparaelaboraçãodo orçamentodoMunicípio,relativasaoexercíciode2026,compreendendo: I-asmetaseasprioridadesdaadministraçãomunicipal; II-aorganizaçãoeestruturadoorçamento; III-asdiretrizesparaelaboraçãoeexecuçãodoorçamentoesuas alterações; IV-asdisposiçõesrelativasàdívidapúblicamunicipal; V-asdisposiçõesrelativasàsdespesasdoMunicípiocompessoale encargossociais; VI-asdisposiçõessobrealteraçõesnalegislaçãotributária; VII-asdisposiçõesgerais. Parágrafoúnico.Integramestaleiosseguintesanexos: I-AnexoI,demetasfiscais,compostodosdemonstrativos: a)dasmetasfiscaisanuaisdeacordocomoart.4º,§1o,daLei Complementarnº101/2000,acompanhadodamemóriaemetodologiadecálculo; O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br b)daavaliaçãodocumprimentodasmetasfiscaisrelativasaoanode 2024; c)dasmetasfiscaisprevistaspara2026,2027e2028,comparadascom asfixadasnosexercíciosde2023,2024e2025; d)daevoluçãodopatrimôniolíquido,conformeoart.4º,§2º,incisoIII,da LeiComplementarnº101/2000; e)daorigemeaplicaçãodosrecursosobtidoscomaalienaçãodeativos, emcumprimentoaodispostonoart.4º,§2º,incisoIII,daLeiComplementarnº 101/2000; f)daavaliaçãodasituaçãofinanceiraeatuarialdoRegimePrópriode PrevidênciadosServidoresPúblicosMunicipais,deacordocomoart.4º,§2º,incisoIV, daLeiComplementarnº101/2000; g)daestimativaecompensaçãodarenúnciadereceita,conformeart.4º, §2º,incisoV,daLeiComplementarnº101/2000; h)damargemdeexpansãodasDespesasObrigatóriasdeCaráter Continuado(DOCC),conformeart.4º,§2º,incisoV,daLeiComplementarnº101/2000, cujoresultadoémeramenteindicativodealertaparaacriaçãodenovasDOCC,ouda existênciadeespaçofiscalparaacriaçãodenovasdespesas. II-AnexoII,deRiscosFiscaiseprovidências,contendoaavaliaçãodos riscosorçamentárioseospassivoscontingentescapazesdeafetarascontaspúblicas, emcumprimentoaoart.4º,§3º,daLeiComplementarnº101/2000. III-AnexoIII,decaráterinformativoenãonormativo,contemplandoo detalhamentodosProgramaseAçõesprevistosnoPlanoPlurianual,comexecução previstaparapróximoexercício,oqualdeveráservirdereferênciaparaoplanejamento, podendoseratualizadopelaleiorçamentáriaouatravésdecréditosadicionais. IV-AnexoIV,informandoasdespesasparaconservaçãodopatrimônio públicoeparaosprojetosemandamento,emcumprimentoaodispostonoart.45da LeiComplementarnº101,de2000. CapítuloII-DasMetasePrioridadesdaAdministraçãoPúblicaMunicipal Art.2ºAelaboraçãoeaprovaçãodoProjetodeLeiOrçamentáriaea execuçãodarespectivaLeideverãosercompatíveiscomaobtençãodametadedéficit O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br primárioconsolidadodeR$1.844.534,00(ummilhão,oitocentosequarentaequatro milequinhentosetrintaequatroreais,conformedemonstradonoAnexodeMetas FiscaisconstantedoAnexoIaestaLei. §1ºParafinsdademonstraçãodacompatibilidadereferidanocaput,a metaderesultadoprimáriopoderáserajustadaquandodoencaminhamentodoprojeto deleiorçamentáriaanual,severificadasalteraçõesnocomportamentodasvariáveis macroeconômicasutilizadasnasestimativasdasreceitasedespesas; §2ºNahipóteseprevistapelo§1º,odemonstrativodequetrataaalínea ?a?doincisoIdoparágrafoúnicodoart.1ºdestaLeideveráserreelaboradoe encaminhadojuntamentecomoprojetodeleiorçamentáriaanual,acompanhadoda memóriaemetodologiadecálculodevidamenteatualizadas. §3ºSemprejuízododispostonoart.65,II,daLeiComplementarnº 101/2000,emcasodenãoatingimentodametaderesultadoprimárioestabelecidapara 2026,admite-se,comolimitedetolerância,ovalorequivalenteàfrustraçãoda arrecadaçãodasreceitasquesãoobjetodastransferênciasprevistasnosarts.158,159 e212-AdaConstituiçãoFederal. §4ºParaosfinsdodispostono§3º,considera-sefrustraçãode arrecadação,adiferençaamenorqueforobservadaaofinaldecadaquadrimestre entreosvaloresdaarrecadaçãoacumuladadoexercício,emcomparaçãocomigual períododoanoanterior. §5ºParaefeitosdaaudiênciapúblicaprevistanoart.9º,§4º,daLei Complementarnº101/2000,ametaalcançadaemcadaquadrimestreserácomparada comametaprevistaparaomesmoperíodoajustada,quandoforocaso,aolimitede tolerânciaprevistono§3ºdesteartigo. Art.3ºAsmetaseprioridadesparaoexercíciofinanceirode2026 relacionadascomaexecuçãodeprogramaseaçõesorçamentáriasestãoestruturadas deacordocomoPlanoPlurianualpara2026/2029-Lei2.186/2025esuasalterações, estãoespecificadasnoAnexoIIIdestaLei. §1ºAsmetaseprioridadesdequetrataocaput,bemcomoas respectivasaçõesplanejadasparaoseuatingimento,poderãoseralteradasatéadata doencaminhamentodapropostaorçamentáriaaoPoderLegislativo,sesurgiremnovas demandasousituaçõesemquehajanecessidadedaintervençãodoPoderPúblico,ou emdecorrênciadecréditosadicionaisocorridos. O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br §2ºNahipóteseprevistanoparágrafoanterior,asalteraçõesdoAnexoIII serãoevidenciadasemdemonstrativoespecífico,aserencaminhadojuntamentecoma propostaorçamentáriaparaopróximoexercício. CapítuloIII-DaOrganizaçãoeEstruturadoOrçamento Art.4ºNaleideorçamento,adespesaserádiscriminadaporórgão, unidadeorçamentária,função,subfunção,programa,açãoorçamentáriaenaturezade despesa,detalhadaatéoníveldeelemento. §1ºOconceitodeórgãocorrespondeaomaiorníveldaclassificação institucional,quetemporfinalidadeagruparunidadesorçamentárias. §2ºOconceitodeunidadeorçamentáriacorrespondeaomenornívelda classificaçãoinstitucionalesuaclassificaçãoatenderá,noquecouber,aodispostono art.14daLeiFederalnº4.320/64. §3ºOsconceitosdefunção,subfunção,programa,projeto,atividadee operaçãoespecialsãoaquelesdispostosnaPortariaSOF/SETO/MEn.º42/1999,eem suasalterações. §4ºOsconceitosecódigosdecategoriaeconômica,grupodenatureza dedespesa,modalidadedeaplicaçãoeelementodedespesasãoaquelesdispostosna LeiFederalnº4.320/1964enaPortariaInterministerialSTN/SOFn.º163,de4demaio de2001,eemsuasalterações. §5ºOsFundosMunicipaisconstituirãounidadeorçamentáriaespecífica,e terãosuasReceitasvinculadasaDespesasrelacionadascomseusobjetivos, identificadasemPlanosdeAplicação,representadosnasPlanilhasdeDespesas referidasnoincisoVdoparágrafoúnicodoart.7ºdestaLei. Art.5ºIndependentementedanaturezadedespesaemquefor classificado,todoequalquercréditoorçamentáriodeveserconsignadodiretamenteà unidadeorçamentáriaàqualpertencemasaçõescorrespondentes. Parágrafoúnico.Asoperaçõesentreórgãos,fundoseentidadesprevistas nosOrçamentosFiscaledaSeguridadeSocial,quedemandememissãodeempenho, serãoexecutadasnostermosdaLeiFederalnº4.320/1964,utilizando-seamodalidade deaplicação91-AplicaçãoDiretaDecorrentedeOperaçãoentreÓrgãos,Fundose EntidadesIntegrantesdoOrçamentoFiscaledoOrçamentodaSeguridadeSocial. O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.6ºOsorçamentosfiscaledaseguridadesocialcompreenderãoo conjuntodasreceitaspúblicas,bemcomodasdespesasdosPoderesdoMunicípio, seusfundos,órgãoseentidadesdaAdministraçãoDiretaeIndireta,inclusivefundações instituídasemantidaspeloMunicípio,devendoacorrespondenteexecuçãoser registradanosistemaintegradodeexecuçãoorçamentáriaefinanceiraaqueserefere oart.48,§6º,daLeiComplementarnº101/2000. Art.7ºOProjetodeLeiOrçamentáriaAnualseráencaminhadoaoPoder Legislativo,conformeestabelecidono§5ºdoart.165daConstituiçãoFederal,noart84 daLeiOrgânicadoMunicípioenoart.2º,daLeiFederalnº4.320/1964. Parágrafoúnico.IntegrarãoaPropostaOrçamentáriaearespectivaLei Orçamentária,alémdosquadrosexigidospelalegislaçãofederal: I-discriminaçãodalegislaçãobásicadareceitaedadespesados orçamentosfiscaledaseguridadesocial; II-demonstrativodaevoluçãodareceita,pororigem,ematendimentoao dispostonoart.12daLeiComplementarnº101/2000; III-demonstrativodaestimativaecompensaçãodarenúnciadereceitae damargemdeexpansãodasdespesasobrigatóriasdecarátercontinuado,deacordo comoart.5º,incisoII,daLeiComplementarnº101/2000; IV-quadroqueevidencie,emcolunasdistintas,asreceitaspororigeme asdespesasporgrupodenaturezadedespesa,dosorçamentosfiscaledaseguridade social,conformeart.165,§5º,III,daConstituiçãoFederal; V-demonstrativodareceitapororigem(2ºníveldedetalhamento)e planosdeaplicaçãodasdespesasdosFundosEspeciaisdequetrataoart.2º,§2º,I, daLeiFederalnº4.320/1964; VI-demonstrativodecompatibilidadedaprogramaçãodoorçamentocom ametaderesultadoprimário,observando-se,quandocabível,odispostonos§§1ºe2º doart.2ºdestaLei; VII-demonstrativodafixaçãodadespesacompessoaleencargossociais, paraosPoderesExecutivoeLegislativo,confrontandoasuatotalizaçãocomareceita correntelíquidaprevista,conformemetodologiadecálculoprevistanaInstrução Normativanº05/2024,doTribunaldeContasdoEstadooudanormaquelhefor superveniente; O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br VIII-demonstrativodaprevisãodasaplicaçõesderecursosna ManutençãoeDesenvolvimentodoEnsino,nostermosdaLeiFederalnº9.394/1996, inclusiveosrecursosdoFundodeManutençãoeDesenvolvimentodaEducaçãoBásica edeValorizaçãodosProfissionaisdaEducação(Fundeb)dequetrataaLeiFederalnº 14.113/2020; IX-demonstrativodaprevisãodaaplicaçãoanualdoMunicípioemAções eServiçosPúblicosdeSaúde,nostermosdaLeiComplementarnº141/2012; X-demonstrativodosinstrumentosdeprogramaçãoaseremfinanciados comrecursosdeoperaçõesdecréditorealizadasearealizar; XI-demonstrativodocálculodolimitemáximodadespesadoPoder Legislativo,conformeoartigo29-AdaConstituiçãoFederal,observadoodispostono§ 2ºdoart.13destaLei. Art.8ºAmensagemqueencaminharoprojetodeleiorçamentáriaanual conterá: I-relatosucintodasituaçãoeconômicaefinanceiradoMunicípioe projeçõesparaopróximoexercício,comdestaque,seforocaso,parao comprometimentodareceitacorrentelíquidacomopagamentodadívida; II-resumodapolíticaeconômicaesocialdoGoverno; III-memóriadecálculoejustificativadaestimativadareceitaedafixação dadespesa,observando-se,noquecouber,aodispostonosarts.22,I,39e30daLei Federalnº4.320/1964enoart.12daLeiComplementarnº101/2000. IV-demonstrativodadívidafundada,assimcomodaevoluçãodoseu estoquenosúltimostrêsanos,asituaçãoprovávelnofinalde2025eaprevisãoparao exercíciode2026; V-relaçãodosprecatóriosaseremcumpridoscomasdotaçõesparatal fimconstantesnapropostaorçamentária; VI-relaçãodasaçõesprioritáriasaprovadasnasaudiênciaspúblicas realizadaspeloExecutivonaformaestabelecidapeloart.12destaLei,coma identificaçãodosrespectivosprojetos,atividadesouoperaçõesespeciais,com destaqueparaosvalorescorrespondentesàspriorizações. Art.9ºDeverãoserdiscriminadasemaçõesorçamentáriasespecíficasas dotaçõesdestinadas: O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br I-àsaçõesdealimentaçãoescolar; II-àsaçõesdetransporteescolar; III-àconcessãodesubvençõeseconômicasesubsídiosapessoasfísicas ejurídicascomfinalidadelucrativa; IV-àconcessãodesubvençõessociais,contribuiçõescorrentes, contribuiçõesdecapitaleauxíliosaentidadesprivadassemfinslucrativos; V-àtransferênciaderecursosparaConsórciosPúblicosemdecorrência decontratoderateio; VI-aopagamentodesentençasjudiciais; VII-àsdespesascompublicidadeinstitucional; VIII-àsdespesascomamortização,juroseencargosdadívidapública; CapítuloIV-DasDiretrizesparaElaboraçãoeExecuçãodoOrçamentoesuas Alterações SeçãoI-DasDiretrizesGerais Art.11.OsórgãosdaAdministraçãoeoPoderLegislativoencaminharãoà SecretariadeAdministração,até15deoutubrode2025,suasrespectivaspropostas orçamentárias,parafinsdeconsolidaçãodoProjetodeLeiOrçamentária,observadas asdisposiçõesdestaLei. Parágrafoúnico.Oprazoestabelecidonocaputtambémseaplicaao respectivoconselho,emrelaçãoàsdeliberaçõesque,porforçadenormalegal,devem efetuaremrelaçãoàspropostasdeaplicaçãodosrecursosvinculados: I-aoFundoMunicipaldeSaúde-FMS; II-aoFundoMunicipaldeAssistênciaSocial-FMAS; III-aofundoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente-FMDCA; IV-aoFundoMunicipaldaCultura; O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br V-aoFundodeManutençãoeDesenvolvimentodaEducaçãoBásicae deValorizaçãodosProfissionaisdaEducação(Fundeb);e VI-FundoMunicipaldeDefesaCivil. Art.12.Aelaboração,aaprovaçãoeexecuçãodoorçamentoobedecerão, entreoutros,aoprincípiodapublicidade,promovendo-seatransparênciadagestão fiscalepermitindo-seoamploacessodasociedadeatodasasinformaçõesrelativasa cadaumadessasetapas. §1ºParafinsdeatendimentoaodispostonoart.48,§1º,I,daLei Complementarnº101/2000,oPoderExecutivoorganizaráaudiência(s)pública(s)afim deasseguraraoscidadãosaparticipaçãonaseleçãodasprioridadesdeinvestimentos, queterãorecursosconsignadosnoorçamento. §2ºACâmaraMunicipalorganizaráaudiência(s)pública(s)para discussãodapropostaorçamentáriaduranteoprocessodesuaapreciaçãoe aprovação. §3ºSeporsituaçãodeemergência,calamidadeoudesaúdepública houvermedidarestritivaàcirculaçãoereuniãodepessoas,asaudiênciaspúblicasde quetrataesteartigopoderãoserrealizadasdeformavirtual,medianteousode tecnologiasquepermitamaparticipaçãodequalquerinteressado. Art.13.OsestudosparadefiniçãodoOrçamentodaReceitadeverão observarosefeitosdaalteraçãodalegislaçãotributária,incentivosebenefíciosfiscais autorizados,ainflaçãodoperíodo,ocrescimentoeconômico,aampliaçãodabasede cálculodostributos,asuaevoluçãonosúltimostrêsexercícioseaprojeçãoparaos doisanosseguintesaoexercíciode2026. §1ºAté30diasantesdoencaminhamentodaPropostaOrçamentáriaao PoderLegislativo,oPoderExecutivoMunicipalcolocaráàdisposiçãodaCâmara Municipalosestudoseasestimativasdereceitasparapróximoexercício,inclusiveda receitacorrentelíquida,easrespectivasmemóriasdecálculo. §2ºParafinsdafixaçãodadespesaorçamentáriadaCâmaraMunicipal, observadooslimitesestabelecidosnoart.29-AdaConstituiçãoFederalea metodologiadecálculoestabelecidapelaInstruçãoNormativanº05/2024doTribunal deContasdoEstadooudanormaquelheforsuperveniente,considerar-se-áareceita arrecadadaatémêsde,acrescidadatendênciadearrecadaçãoatéofinaldo exercício. O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.14.Observadoodispostonoart.45daLeiComplementarnº101/2000, somenteserãodestinadasdotaçõesparanovosprojetosparainvestimentosse: I-tiveremsidoadequadaesuficientementecontempladasasdespesas paraconservaçãodopatrimôniopúblicoeparaosprojetosemandamento,constantes doAnexoIVdestaLei; II-aaçãoestivercompatívelcomoPlanoPlurianual. Parágrafoúnico.Odispostonesteartigonãoseaplicaaoinícioou continuidadedeinvestimentosprogramadoscomrecursosoriundosdetransferências voluntárias,detransferênciasespeciaisdaUnião,deoperaçõesdecréditooude alienaçãodebens,cujaexecuçãoficalimitadaàrespectivadisponibilidade orçamentáriaefinanceira. Art.15.Osprocedimentosadministrativosdeestimativadoimpacto orçamentário-financeiroedeclaraçãodoordenadordadespesadequetrataoart.16,I eII,daLeiComplementarnº101/2000,quandoforemexigíveis,deverãoserinseridos noprocessoqueabrigaosautosdalicitaçãooudesuadispensa/inexigibilidade. §1ºParaefeitododispostonoart.16,§3º,daLeiComplementarnº 101/2000,entendem-secomodespesasirrelevantesaquelascujovalornoexercício financeirode2026,emcadaeventodecontratação,nãoultrapasseolimite estabelecidoparadispensadelicitaçãodequetrataoart.75,incisoII,daLeiFederalnº 14.133/2021. §2ºNocasodedespesascompessoalerespectivosencargos,desde quenãoconfiguremgeraçãodedespesaobrigatóriadecarátercontinuado,serão consideradasirrelevantesaquelascujomontante,emcadaeventodeadmissão,não excedaa10(dez)vezesomenorpadrãodevencimentos. Art.16.Nocasodeaumentodedespesasdecorrentesdacriação, expansãoouaperfeiçoamentodeaçãogovernamental,quenãoseenquadremcomode caráterirrelevantenostermosdoart.15destaLei,deverãoserobservadosos seguintesrequisitos: I-seforobrigatóriadecarátercontinuado,atenderaodispostonoart.16 daLeiComplementarnº101/2000eestaracompanhadademedidasdecompensação, noexercícioemqueentreemvigorenosdoisexercíciossubsequentes,pormeiode: a)aumentodereceita,provenientedeelevaçãodealíquotas,ampliação dabasedecálculo,majoraçãooucriaçãodetributooucontribuição;ou O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br b)reduçãopermanentededespesas. II-senãoforobrigatóriadecarátercontinuado,cumprirosrequisitos previstosnoart.16daLeiComplementarnº101/2000,dispensadaaapresentaçãode medidacompensatória. §1ºficamdispensadasdasmedidasdecompensaçãoashipótesesde aumentopermanentededespesasprevistasno§1ºdoart.24daLeiComplementarnº 101/2000. §2ºNocasodecriaçãoouaumentodedespesasdecorrentesdeações destinadasaocombatedesituaçãodecalamidadepública,aplicam-se,noquecouber, asdisposiçõesdoart.65,§1º,III,daLeiComplementarnº101/2000. Art.17.Ocontroledecustoseavaliaçãodosresultadosdosprogramas financiadoscomrecursosdosorçamentosdasaçõesdesenvolvidaspeloPoderPúblico Municipaldedeverãoserorientadosparaoestabelecimentodarelaçãoentrea despesapúblicaeoresultadoobtido,deformaapriorizaraanálisedaeficiênciana alocaçãodosrecursos,permitindooacompanhamentodasgestõesorçamentária, financeiraepatrimonial. §1ºOscustosserãoapuradoseavaliadosatravésdasoperações orçamentárias,tomando-seporbase,acomparaçãoentreasdespesasautorizadase liquidadas,bemcomoacomparaçãoentreasmetasfísicasprevistaseasrealizadas. §2ºCaberáÀSecretariadeAdministraçãoorganizaraformaçãode GruposSetoriaisdeCustos,oportunizandooacessoatreinamentos,reuniõestécnicas eoutroseventosaseremrealizadoscomvistasaoaperfeiçoamentodagestãode custosnaAdministraçãoPúblicaMunicipal. SeçãoII-DasDiretrizesEspecíficasdoOrçamentodaSeguridadeSocial Art.18.OOrçamentodaSeguridadeSocialcompreenderáasdotações destinadasaatenderàsaçõesdesaúde,previdênciaeassistênciasocial,econtará, entreoutros,comrecursosprovenientes: I-doprodutodaarrecadaçãodeimpostosetransferênciasconstitucionais vinculadosàsaçõeseserviçospúblicosdesaúde,nostermosdaLeiComplementarnº 141,de13dejaneirode2012; II-dasreceitasvinculadasaoRegimePrópriodePrevidênciaSocialdos ServidoresMunicipais; O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br III-dasdemaisreceitascujasdespesasintegram,exclusivamente,o orçamentoreferidonocaputdesteartigo; IV-deaportesderecursosdoOrçamentoFiscal. Parágrafoúnico.Oorçamentodaseguridadesocialseráevidenciadona formadodemonstrativoprevistonoincisoIVdoparágrafoúnicodoart.7ºdestaLei. SeçãoIII-Daprogramaçãofinanceiraelimitaçãodeempenhos Art.19.OChefedoPoderExecutivoMunicipalestabelecerá,atravésde Decreto,ematé30diasapósapublicaçãodaLeiOrçamentáriaAnual,o desdobramentodareceitaprevistaemmetasbimestraisdearrecadação,a programaçãofinanceiradasreceitasedespesaseocronogramadeexecuçãomensal paratodasasUnidadesOrçamentárias,considerando,nestas,eventuaisdéficits financeirosapuradosnoBalançoPatrimonialdoexercícioanterior,deformaa restabelecerequilíbrio. §1ºOatoreferidonocaputdesteartigoeosqueomodificaremconterá: I-metasquadrimestraisparaoresultadoprimário,queservirãode parâmetroparaaavaliaçãodequetrataoart.9º,§4ºdaLeiComplementarnº 101/2000; II-metasbimestraisderealizaçãodereceitas,ematendimentoao dispostonoart.13daLeiComplementarnº101/2000,discriminadas,nomínimo,por origem,identificando-seseparadamente,quandocabível,asmedidasdecombateà evasãoeàsonegaçãofiscaledacobrançadadívidaativa; §2ºExcetuadasasdespesascompessoaleencargossociais,precatórios esentençasjudiciais,ocronogramadedesembolsodoPoderLegislativoterá,como referencial,orepasseprevistonoart.168daConstituiçãoFederal,naformade duodécimos. Art.20.Naexecuçãodoorçamento,verificadoqueocomportamentoda receitaordináriapoderáafetarocumprimentodasmetasfiscais,eobservadoodisposto no§2ºdoart.2ºdestaLei,osPoderesExecutivoeLegislativo,adotarão,noâmbitodas respectivascompetências,alimitaçãodeempenhosemovimentaçãofinanceira observadasasrespectivasfontesderecursos,nasseguintesdespesas: I-contrapartidaparaprojetosouatividadesvinculadosarecursos oriundosdefontesextraordinárias,comotransferênciasvoluntárias,operaçõesde crédito,alienaçãodeativos,desdequeaindanãocomprometidos; O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br II-obrasemgeral,cujafaseouetapaaindanãoestejainiciada; III-aquisiçãodecombustíveisederivados,destinadaàfrotadeveículos, excetoasdespesasrelacionadasasaúdeeeducação; IV-dotaçãoparamateriaisdeconsumoeserviçosdeterceirosdas diversasatividades; V-diáriasdeviagem; VI-festividades,homenagens,recepçõesedemaiseventosdamesma natureza;VII-despesascompublicidadeinstitucional; VIII-horasextras. §1ºNaavaliaçãodocumprimentodasmetasbimestraisdearrecadação paraimplementaçãoounãodomecanismodalimitaçãodeempenhoemovimentação financeira,seráconsideradoaindaoresultadofinanceiroapuradonoBalanço Patrimonialdoexercíciode2025,observadaavinculaçãoderecursos. §2ºNãoserãoobjetodelimitaçãodeempenho: I-despesasrelacionadascomvinculaçõesconstitucionaiselegais,nos termosdo§2ºdoart.9ºdaLeiComplementarnº101/2000edoart.28daLei ComplementarFederaln.º141,de13dejaneirode2012; II-asdespesascomopagamentodeprecatóriosesentençasjudiciaisde pequenovalor; III-asdespesasfixaseobrigatóriascompessoaleencargossociais;e IV-asdespesasfinanciadascomrecursosdeTransferênciasVoluntárias daUniãoedoEstado,OperaçõesdeCréditoeAlienaçãodebens,observadoo dispostonoart.22destaLei. §3ºOmontantedalimitaçãoaserpromovidapelosPoderesExecutivoe Legislativoseráestabelecidodeformaproporcionalàparticipaçãodecadaumno conjuntodasdotaçõesorçamentáriasiniciais,excluídasasdotaçõesdasdespesas ressalvadasdelimitaçãodeempenho,naformaprevistano§2ºdesteartigo. §4ºOsChefesdoPoderExecutivoedoPoderLegislativo,combasena informaçãoaqueserefereo§3º,editarãoato,atéotrigésimodiasubsequenteao O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br encerramentodorespectivobimestre,queevidenciealimitaçãodeempenhoe movimentaçãofinanceira. §5ºOcorrendoorestabelecimentodareceitaprevista,arecomposiçãose faráobedecendoaodispostonoart.9º,§1º,daLeiComplementarnº101/2000. §6ºSemprejuízodasdisposiçõesdoart.65daLeiComplementarnº 101/2000,naocorrênciadecalamidadepública,reconhecidanaformadalei,serão dispensadasaobtençãodosresultadosfiscaisprogramadosealimitaçãodeempenho enquantoperduraressasituação. Art.21.Observadoodispostono§2ºdoart.29-A,daConstituiçãoFederal eocronogramareferidono§2ºdoart.19destaLei,orepassefinanceirodacota destinadaaoatendimentodasdespesasdoPoderLegislativoserárepassadoatéodia 20decadamês,mediantedepósitoemcontabancáriaespecífica,indicadapelaMesa DiretoradaCâmaraMunicipal. §1ºOsrendimentosdasaplicaçõesfinanceiraseoutrosingressos orçamentáriosquevenhamaserarrecadadosatravésdoPoderLegislativo,serão contabilizadoscomoreceitapeloPoderExecutivo,tendocomocontrapartidaorepasse referidonocaputesteartigo. §2ºParafinsdodispostono§2ºdoart.168daConstituiçãoFederal,até oúltimodiaútildoexercício,osaldoderecursosfinanceirosporventuraexistentesna Câmara,serádevolvidoaoPoderExecutivo,livredequaisquervinculações,deduzidos osvalorescorrespondentesaosaldodasobrigaçõesapagar,nelasincluídososrestos apagardoPoderLegislativo; §3ºOeventualsaldoquenãofordevolvidonoprazoestabelecidono parágrafoanterior,serádevidamenteregistradonacontabilidadeeconsideradocomo antecipaçãoderepassedoexercíciofinanceirode2026. Art.22.Asdotaçõesdosprojetos,atividadeseoperaçõesespeciais previstosnaLeiOrçamentária,ouemseuscréditosadicionais,quedependamde recursosoriundosdetransferênciasvoluntárias,detransferênciasespeciaisdaUnião, operaçõesdecrédito,alienaçãodebenseoutrosrecursosvinculados,sóserão movimentadasseocorrerouestivergarantidooseuingressonofluxodecaixa, respeitadoaindaomontanteingressadoougarantido. §1ºNocasodosrecursosdetransferênciasvoluntáriasedeoperações decrédito,oingressonofluxodecaixaseráconsideradogarantidoapartirda assinaturadorespectivoconvênio,contratoouinstrumentocongênere,bemcomona assinaturadoscorrespondentesaditamentosqueimpliquemaumentodosvaloresa O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br seremtransferidos,nãoseconfundindocomasliberaçõesfinanceirasderecursos,que devemobedeceraocronogramadedesembolsoprevistonosrespectivosinstrumentos. §2ºAexecuçãodasReceitasedasDespesasidentificarácom codificaçãoadequadacadaumadasfontesderecursos,deformaapermitiro adequadocontroledavinculação,naformaestabelecidapeloparágrafoúnicodoart.8º, daLeiComplementarnº101/2000. Art.23.Adespesanãopoderáserrealizadasenãohouvercomprovadae suficientedisponibilidadededotaçãoorçamentáriaparaatendê-la,sendovedadaa adoçãodequalquerprocedimentoqueviabilizeasuarealizaçãosemobservara referidadisponibilidade. Parágrafoúnico.OsvaloresconstantesnoProjetodeLeiOrçamentáriade 2026poderãoserutilizados,atéasançãodarespectivaLei,parademonstrara previsãoorçamentárianosprocedimentosreferentesàfaseinternadalicitação. Art.24.Paraefeitododispostono§1ºdoart.1ºedoart.42daLei Complementarnº101/2000,considera-secontraídaaobrigação,eexigíveloempenho dadespesacorrespondente,nomomentodaformalizaçãodocontratoadministrativoou instrumentocongênere. §1ºNocasodedespesasrelativasaobraseprestaçãodeserviços, consideram-secompromissadasapenasasprestaçõescujospagamentosdevamser realizadosnoexercíciofinanceiro,observadoocronogramapactuado. §2ºSemprejuízododispostonocaput,ainscriçãoouamanutençãodos restosapagarprocessadosenãoprocessadossubordinam-seàsregrasdefinidasna InstruçãoNormativanº05/2024,doTribunaldeContasounormaquelhefor superveniente. Art.25.Asmetasdereceitasedespesasprogramadasparacada quadrimestrenostermosdoart.19destaLeiserãoobjetodeavaliaçãoemaudiência públicanaCâmaraMunicipalatéofinaldosmesesdemaio,setembroefevereiro,de modoaacompanharocumprimentodosseusobjetivos. §1ºCompeteaoPoderLegislativoMunicipal,medianteprévio agendamentocomoPoderExecutivo,convocarecoordenararealizaçãodas audiênciaspúblicasreferidasnocaput. §2ºSeporsituaçãodeemergência,calamidadeoudesaúdepública houvermedidarestritivaàcirculaçãoereuniãodepessoas,asaudiênciaspúblicasde O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br quetrataesteartigopoderãoserrealizadasdeformavirtual,medianteousode tecnologiasquepermitamaparticipaçãodequalquerinteressado. SeçãoIV-DasAlteraçõesdaLeiOrçamentária Art.26.Aaberturadecréditossuplementareseespeciaisdependeráda existênciaderecursosdisponíveisparaadespesa,nostermosdaLeiFederalnº 4.320/1964. §1ºAapuraçãodoexcessodearrecadaçãoparafinsdeaberturade créditosadicionaisserárealizadaporfontederecursos,conformeexigênciacontidano art.8º,parágrafoúnico,daLeiComplementarnº101/2000. §2ºOsrecursosalocadosnaLeiOrçamentáriaparapagamentode precatóriosouderequisiçõesdepequenovalorsomentepoderãosercanceladospara aaberturadecréditossuplementaresouespeciaisparafinalidadesdiversasmediante autorizaçãolegislativaespecífica. §3ºNoscasosdecréditosàcontaderecursosdeexcessode arrecadaçãoouàcontadereceitasnãoprevistasnoorçamento,asexposiçõesde motivosconterãoaatualizaçãodasestimativasdereceitasparaoexercício, comparando-ascomasestimativasconstantesnaLeiOrçamentária,aidentificaçãodas parcelasjáutilizadasemcréditosadicionais,abertosoucujosprojetosseencontremem tramitação. §4ºNoscasosdeaberturadecréditossuplementareseespeciaisàconta desuperávitfinanceiro,asexposiçõesdemotivosconterãoinformaçõesrelativasa: I-superávitfinanceirodoexercíciode2025,porfontederecursos; II-créditosespeciaiseextraordináriosreabertosnoexercíciode2026; III-valoresdosuperávitjáutilizadosemcréditosadicionais,abertosou emtramitação; IV-saldoatualizadodosuperávitfinanceirodisponível,porfontede recursos. §5ºConsidera-sesuperávitfinanceirodoexercícioanterior,parafinsdo§ 2ºdoart.43daLeiFederalnº4.320/1964,osrecursosqueforemdisponibilizadosa partirdocancelamentoderestosapagar,obedecidaafontederecursos correspondente. O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br §6ºOscréditosadicionaisserãoabertosconformedetalhamento constantenoart.4.ºdestaLei. Art.27.NoâmbitodoPoderLegislativo,aaberturadecréditos suplementaresautorizadospelaLeiOrçamentáriaAnual,comindicaçãoderecursos compensatóriosdopróprioórgão,nostermosdoart.43,§1º,incisoIII,daLeiFederal nº4.320/1964,proceder-se-áporatodaMesaDiretoradaCâmaradosVereadores. Art.28.Quantonecessária,areaberturadoscréditosespeciaise extraordinários,conformedispostonoart.167,§2º,daConstituiçãoFederal,será efetivadaporatodoPoderExecutivo. Parágrafoúnico.Acodificaçãodaprogramaçãoobjetodareaberturados créditosespeciaiseextraordináriospoderáseradequadaàconstantedaLei Orçamentária,desdequenãohajaalteraçãodafinalidadedasaçõesorçamentárias. Art.29.OPoderExecutivopoderá,medianteDecreto,transpor,remanejar, transferirouutilizar,totalouparcialmente,asdotaçõesorçamentáriasaprovadasnaLei OrçamentáriaAnualeemcréditosadicionais,mantidaaestruturaprogramática, conformeasdefiniçõesdoart.4ºdestaLei. §1ºParafinsdodispostonocaput,considera-se: I-Transposições:deslocamentodedotaçõesorçamentáriasentre programasdetrabalhoalocadosdentrodomesmoórgãoouunidadeorçamentária; II-Remanejamentos:deslocamentodedotaçõesorçamentáriasdeum órgãoparaoutrooudeumaunidadeorçamentáriaparaoutra,emdecorrênciade alteraçõesnaestruturaadministrativapormeiodacriação,extinção,cisãooufusãode unidadesadministrativasdaadministraçãodiretaoudeórgãosdaadministração indireta. III-Transferências:deslocamentodedotaçõesdedespesascorrentes paradespesasdecapital,ouvice-versa,dentrodomesmoórgãoouunidade orçamentáriaedomesmoprogramadegoverno. §2ºAstransposições,transferênciasouremanejamentosnãopoderão resultarnacriaçãodenovascategoriasdeprogramaçãonemalteraçãodototalda despesaautorizadanaLeiOrçamentária,podendohaver,excepcionalmente,ajustena classificaçãoporfunçõesesubfunções. Art.30.Nãoserãoconsideradoscréditosadicionaisasmodificaçõesdas fontesderecursosedasmodalidadesdeaplicaçãodadespesaaprovadasnalei O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br orçamentáriaeemseuscréditosadicionais,quepoderãoseralteradasporatodo PoderExecutivoparaatenderàsnecessidadesdeexecuçãoorçamentáriadadespesa, desdequeverificadaainviabilidadetécnica,operacionaloueconômicadaexecuçãodo crédito,atravésdafontederecursose/oumodalidadeprevistanaleiorçamentáriaeem seuscréditosadicionais. Parágrafoúnico.Odispostonocaputtambémseaplicanocasodeajustes nacodificaçãoorçamentária,decorrentesdanecessidadedeadequaçãoàclassificação vigente,desdequenãoimpliquememmudançadevaloresedefinalidadeda programação. SeçãoV-DaexecuçãoprovisóriadoProjetodeLeiOrçamentária Art.31.Seoprojetodeleiorçamentárianãoforaprovadoaté31de dezembrode2025,suaprogramaçãopoderáserexecutadaatéapublicaçãodalei orçamentáriarespectiva,medianteautilizaçãomensaldeumvalorbásico correspondenteaumdozeavosdasdotaçõesparadespesascorrentesdeatividadese umtrezeavosquandosetratardedespesascompessoaleencargossociais, constantesnapropostaorçamentária. §1ºExcetuam-sedodispostonocaputdesteartigoasdespesascorrentes nasáreasdasaúde,educaçãoeassistênciasocial,bemcomoaquelasrelativasao serviçodadívida,amortização,cumprimentodesentençasjudiciaisedespesasàconta derecursosoriundosdetransferênciasvoluntáriasedeoperaçõesdecrédito,que serãoexecutadassegundosuasnecessidadesespecíficaseaefetivadisponibilidade derecursos. §2ºNãoseráinterrompidooprocessamentodedespesascomobrasem andamento,assimentendidasaquelasconstantesnoprojetodeleiorçamentáriacuja execuçãofinanceira,até31dedezembrode2025,játenhaultrapassado20%(vintepor cento)dovalorcontratado. SeçãoVI-DasDisposiçõesRelativasàsEmendasaoProjetodeLeideOrçamento SubseçãoI-DisposiçõesGerais Art.32.Todaequalquereemendaaoprojetodeleiorçamentáriaouaos projetosdeleiqueamodifiquem,deverãosercompatíveiscomosprogramase objetivosdaLeinº2.186/2025-PlanoPlurianual2026/2029ecomasdiretrizes, disposições,prioridadesemetasdestaLei. O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br §1ºNãoserãoadmitidas,comaressalvadoincisoIIIdo§3ºdoart.166 daConstituiçãoFederal,asemendasqueresultemnadiminuiçãodasprogramações dasdespesascompessoaleencargossociaisecomoserviçodadívida. §2ºParafinsdodispostono§3º,incisoI,doart.166daConstituição, serãoconsideradasincompatíveiscomasdiretrizesorçamentáriasestabelecidaspor estaLei: I-asemendasqueacarretemaaplicaçãoderecursosabaixodosgastos mínimosconstitucionalmenteprevistosparaamanutençãoedesenvolvimentodo ensinoecomasaçõeseserviçospúblicosdesaúde; II-asemendasquenãopreservemasdotaçõesdestinadasaopagamento desentençasjudiciais; III-asemendasquereduziremomontantededotaçõessuportadaspor recursosoriundosdetransferênciaslegaisevoluntáriasdaUniãoe/oudoEstado. IV-asemendasquereduzirememmaisde20%(vinte)domontante destinadoparadespesasdeconservaçãodopatrimôniopúblicoeparaosprojetos arroladosnoAnexoIVdestaLei. §3ºParafinsdodispostonoart.166,§8º,daConstituiçãoFederal,serão levadosàreservadecontingênciaosrecursosque,emdecorrênciadeveto,emendaou rejeiçãodoprojetodaLeiOrçamentáriaAnual,ficaremsemdespesascorrespondentes. SeçãoVII-DaDestinaçãodeRecursosPúblicosaPessoasFísicaseJurídicas SubseçãoI-DasSubvençõesEconômicas Art.33.Adestinaçãoderecursosparaequalizaçãodeencargos financeirosoudepreços,opagamentodebonificaçõesaprodutoresruraiseaajuda financeira,aqualquertítulo,aentidadesprivadascomfinslucrativos,poderáocorrer desdequeatendidoodispostonosartigos26,27e28daLeiComplementarno 101/2000. §1ºEmatendimentoaodispostonoart.19daLeiFederalnº4.320/1964, adestinaçãoderecursosàsentidadesprivadascomfinslucrativosdequetrataocaput somentepoderáocorrerpormeiodesubvençõeseconômicas,sendovedadaa transferênciaatítulodecontribuiçõesouauxíliosparadespesasdecapital. O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br §2ºAstransferênciasaentidadesprivadascomfinslucrativosdeque trataocaputdesteartigo,serãoexecutadasnamodalidadedeaplicação60- TransferênciasaInstituiçõesPrivadascomfinslucrativos?enoelementodedespesa45 -SubvençõesEconômicas. Art.34.Nocasodaspessoasfísicas,aajudafinanceirareferidaart.26da LeiComplementarnº101/2000seráefetivadaexclusivamentepormeiodeprogramas instituídosnasáreasdeassistênciasocial,saúde,educação,cultura,desporto,geração detrabalhoerenda,agriculturaepolíticahabitacional,nostermosdalegislação específicaeserãoexecutadasnamodalidadedeaplicação90-AplicaçõesDiretaseno elementodedespesa48-OutrosAuxíliosFinanceirosaPessoasFísicas. SubseçãoII-DasSubvençõesSociais Art.35.Atransferênciaderecursosatítulodesubvençõessociais,nos termosdosarts.12,§3º,I,16e17daLeiFederalnº4.320/1964,atenderáàs entidadesprivadassemfinslucrativosqueexerçamatividadesdenaturezacontinuada nasáreasdecultura,assistênciasocial,saúdeeeducação. SubseçãoIII-DasContribuiçõesCorrentesedeCapital Art.36.Atransferênciaderecursosatítulodecontribuiçãocorrente somenteserádestinadaaentidadessemfinslucrativosquepreenchamumadas seguintescondições: I-estejamautorizadasemleiespecífica,queidentifiqueexpressamentea entidadebeneficiária; II-estejamnominalmenteidentificadasnaLeiOrçamentária;ou III-sejamselecionadasparaexecução,emparceriacomaAdministração PúblicaMunicipal,deatividadesouprojetosquecontribuamdiretamenteparaoalcance dediretrizes,objetivosemetasprevistasnoPlanoPlurianual. Art.37.Aalocaçãoderecursosparaentidadesprivadassemfins lucrativos,atítulodecontribuiçõesdecapital,ficacondicionadaàautorizaçãoemlei especialanteriordequetrataoart.12,§6o,daLeiFederalnº4.320/1964. SubseçãoIV-DosAuxílios Art.38Atransferênciaderecursosatítulodeauxílios,previstosnoart.12, §6º,daLeiFederalnº4.320/1964,quedependadaaberturadecréditoadicional O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br especialouextraordinário,somentepoderáserrealizadaparaentidadesprivadassem finslucrativosquesejam: I-deatendimentodiretoegratuitoaopúblicoevoltadasparaaeducação básicaoueducaçãoespecial; II?paraodesenvolvimentodeprogramasvoltadosamanutençãoe preservaçãodoMeioAmbiente; III-voltadasaaçõesdesaúdeedeatendimentodiretoegratuitoao público,prestadasporentidadessemfinslucrativosquesejamcertificadascomo entidadesbeneficentesdeassistênciasocialnaáreadesaúde; IV-qualificadascomoOrganizaçãodaSociedadeCivildeInteresse Público-OSCIP,comtermodeparceriafirmadacomoPoderPúblicoMunicipal,de acordocomaLeiFederalnº9.790/1999,equeparticipemdaexecuçãodeprogramas constantesnoplanoplurianual,devendoadestinaçãoderecursosguardar conformidadecomosobjetivossociaisdaentidade; V-qualificadasparaodesenvolvimentodeatividadesesportivasque contribuamparaaformaçãoecapacitaçãodeatletas; VI?sedestinamaatender,assegurareapromoveroexercíciodos direitosedasliberdadesfundamentaisporpessoacomdeficiência,visandoàsua habilitação,reabilitaçãoeintegraçãosocialecidadania,nostermosdaLeiFederalnº 13.146/2015; VII?quedesenvolvamatividadesdecoletaeprocessamentodematerial reciclável,esejamconstituídassobaformadeassociaçõesoucooperativasintegradas porpessoasemsituaçãoderiscosocial,hipóteseemquecaberáaoPoderExecutivo aprovarascondiçõesparaaplicaçãodosrecursos; VIII-voltadasaoatendimentodiretoegratuitoaopúbliconaáreade assistênciasocialque: a)sedestinemapessoasidosas,criançaseadolescentesemsituaçãode vulnerabilidadesocial,riscopessoalesocial; b)sejamvoltadasaoatendimentodepessoasemsituaçãode vulnerabilidadesocial,violaçãodedireitooudiretamentealcançadasporprogramase açõesdecombateàpobrezaegeraçãodetrabalhoerenda; O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Parágrafoúnico.NocasodoincisoI,atransferênciaderecursospúblicos deveserobrigatoriamentejustificadaevinculadaaoplanodeexpansãodaoferta públicanarespectivaetapaemodalidadedeeducação. SubseçãoV-DasDisposiçõesGeraisparaDestinaçãodeRecursosPúblicos paraPessoasFísicaseJurídicas Art.39.Semprejuízodasdemaisdisposiçõescontidasnestaseção,a transferênciaderecursosprevistanaLeiFederalnº4.320/1964,aentidadeprivadasem finslucrativos,dependeráaindade: I-execuçãodadespesanamodalidadedeaplicação50-Transferências aInstituiçõesPrivadassemfinslucrativos; II-estarregularmenteconstituída,assimconsiderado: a)nomínimo1(.um)anodeexistência,comcadastroativo,comprovados pormeiodedocumentaçãoemitidapelaSecretariadaReceitaFederaldoBrasil,com basenoCadastroNacionaldaPessoaJurídica-CNPJ,admitidaareduçãodesteprazo porautorizaçãolegislativaespecíficanahipótesedenenhumapessoajurídicadedireito privadosemfinslucrativosatingi-lo; b)tenhaescrituraçãodeacordocomosprincípiosfundamentaisde contabilidadeecomasNormasBrasileirasdeContabilidade; III-terapresentadoasprestaçõesdecontasderecursosanteriormente recebidos,nosprazosecondiçõesfixadosnalegislaçãoenoconvêniooutermode parceria,contratoouinstrumentocongênerecelebrados; IV-inexistirprestaçãodecontasrejeitadapelaAdministraçãoPúblicanos últimos5(cinco)anos,excetoseaapreciaçãodascontasestiverpendentededecisão sobrerecursocomefeitosuspensivo,forsanadaairregularidadeouquitadososdébitos oureconsideradaadecisãopelarejeição; V-nãotercomodirigentepessoaque: a)sejamembrodePoder,órgãoouentidadedaAdministraçãoPública Municipal,estendendo-seavedaçãoaosrespectivoscônjugesoucompanheiros,bem comoparentesemlinhareta,colateralouporafinidade,atéosegundograu; b)incidaemquaisquerdashipótesesdeinelegibilidadeprevistasnoart. 1o,incisoI,daLeiComplementarno64,de18demaiode1990; O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br c)cujascontasrelativasaconvênios,termosdeparcerias,contratosou instrumentoscongênerestenhamsidojulgadasirregularesourejeitadasporTribunalou ConselhodeContasdequalqueresferadaFederação,emdecisãoirrecorrível,nos últimos8(oito)anos; d)tenhasidojulgadaresponsávelporfaltagraveeinabilitadaparao exercíciodecargoemcomissãooufunçãodeconfiança,enquantodurarainabilitação; e)tenhasidoconsideradaresponsávelporatodeimprobidade,enquanto duraremosprazosestabelecidosnosincisosI,IIeIIIdoart.12daLeino8.429,de2de junhode1992. VI-formalizaçãodeprocessoadministrativo,noqualfiquem demonstradosformalmenteocumprimentodasexigênciaslegaisemrazãodoregime jurídicoaplicávelàespécie,alémdaemissãodepareceresdoórgãotécnicoda Administraçãopúblicaedoórgãodeassessoriaouconsultoriajurídicada AdministraçãoPúblicaacercadapossibilidadedecelebraçãodaparceria. Parágrafoúnico.CaberáaSecretariadeAdministraçãoverificaredeclarar aimplementaçãodascondiçõesprevistasnesteartigoedemaisrequisitos estabelecidosnestaseção,comunicandoàUnidadeCentraldeControleInterno eventuaisirregularidadesverificadas. Art.40.Énecessáriaacontrapartidaparaastransferênciasprevistasna formadesubvenções,auxíliosecontribuições,quepoderáseratendidapormeiode recursosfinanceirosoudebensouserviçoseconomicamentemensuráveis,cuja expressãomonetáriaseráobrigatoriamenteidentificadanotermodecolaboraçãooude fomento. Art.41.Asentidadesprivadasbeneficiadascomrecursospúblicos municipais,aqualquertítulo,sujeitar-se-ãoàfiscalizaçãodaAdministraçãoPúblicae dosconselhosdepolíticaspúblicassetoriais,comafinalidadedeverificaro cumprimentodemetaseobjetivosparaosquaisreceberamosrecursos. §1ºEnquantovigentesosrespectivosconvênios,termosdeparceria, contratosouinstrumentoscongêneres,oPoderExecutivodeverádivulgaremanter atualizadasnainternetrelaçãodasentidadesprivadasbeneficiadascomrecursosde subvenções,contribuiçõeseauxílios,contendo,pelomenos: I-nomeeCNPJdaentidade; II-nome,funçãoeCPFdosdirigentes; O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br III-áreadeatuação; IV-endereçodasede; V-data,objeto,valorenúmerodoconvênio,termodeparceria,contrato ouinstrumentocongênere; VI-valorestransferidoserespectivasdatas. §2ºSemprejuízodoparágrafoanterior,nocasodasparceriascelebradas combasenasdisposiçõesdaLeiFederalnº13.019/2014,deverãoserobservadas,no quecouber,asdisposiçõesdosarts.10,11e12dareferidaLei. Art.42.Anotasdeempenhodastransferênciasderecursosdequetrata estaSeçãodeveráserãoemitidasatéadatadaassinaturadorespectivoconvênio, termodeparceria,ajusteouinstrumentocongênere,observadooprincípioda competênciadadespesa,nostermosdoart.50,incisoII,daLeiComplementarnº 101/2000. Art.43.Todamovimentaçãoderecursosrelativosàssubvenções, contribuiçõeseauxíliosdequetrataestaSeção,porpartedasentidadesbeneficiárias, somenteserárealizadaobservando-seosseguintespreceitos: I-depósitoemovimentaçãoemcontabancáriaespecíficaparacada instrumentodetransferência; II-desembolsosmediantedocumentobancário,pormeiodoqualsefaça créditonacontabancáriadetitularidadedofornecedorouprestadordeserviços. Parágrafoúnico.Quandodemonstradaaimpossibilidadedepagamento defornecedoresouprestadoresdeserviçosmediantetransferênciabancária,o convênio,otermodeparceria,oajusteouinstrumentocongênerepoderáadmitira realizaçãodepagamentoemespécie,desdequearelaçãodetaispagamentosconste noplanodetrabalhoeosrecibosoudocumentosfiscaispertinentesidentifiquem adequadamenteoscredores. Art.44.Nãoseaplicamadisposiçõesdestaseçãoosrecursosentregues aConsórciosPúblicosmediantecontratoderateio,nostermosreguladospelaLei Federalnº11.107/2005epeloDecretoFederalnº6.017/2017. SeçãoVIII-DosEmpréstimos,FinanciamentoseRefinanciamentos O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.45.Observadoodispostonoart.27daLeiComplementarnº101/2000, aconcessãodeempréstimosefinanciamentosdestinadosapessoasfísicasejurídicas ficacondicionadaaopagamentodejurosnãoinferioresa6%(seis)aoano,ouaocusto decaptaçãoetambémàsseguintesexigências: I-concessãoatravésdefundorotativoouprogramagovernamental específico;II-pré-seleçãoeaprovaçãodosbeneficiáriospeloPoderPúblico; II-formalizaçãodecontrato; III-assunção,pelomutuário,dosencargosfinanceiros,eventuais comissões,taxaseoutrasdespesascobradaspeloagentefinanceiro,quandoforo caso. §1ºNocasodaspessoasjurídicas,serãoconsideradascomoprioritárias, paraaconcessãodeempréstimosoufinanciamentos,asempresasque: I-desenvolvamprojetosderesponsabilidadesocioambiental; II-integremascadeiasprodutivaslocais; III-empreguempessoascomdeficiênciaemproporçãosuperioràexigida noart.110daLeiFederalnº8.213,de24dejulhode1991; IV-adotempolíticasdeparticipaçãodostrabalhadoresnoslucros; §2ºAtravésdeleiespecífica,poderãoserconcedidossubsídiosparao pagamentodosempréstimosefinanciamentosdequetrataocaputdesteartigo,bem comoautorizadasprorrogaçõeseparcelamentosdesaldosdevedores. CapítuloV-DasDisposiçõesRelativasàDívidaPúblicaMunicipal Art.46.Aleiorçamentáriaanualgarantirárecursosparapagamentoda dívidapúblicamunicipal,nostermosdoscompromissosfirmados,inclusivecoma previdênciasocial. Art.47.OprojetodeLeiOrçamentáriasomentepoderáincluir,na composiçãodareceitatotaldoMunicípio,recursosprovenientesdeoperaçõesde créditojácontratadasouautorizadaspeloMinistériodaFazenda,respeitadososlimites estabelecidosnoartigo167,incisoIII,daConstituiçãoFederaleemResoluçãodo SenadoFederal. O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br CapítuloVI-DasDisposiçõesRelativasàsDespesascomPessoaleEncargos Sociais Art.48.Noexercíciode2026,aconcessãodevantagens,aumentode remuneração,criaçãodecargos,empregosefunçõesoualteraçãodeestruturade carreiras,bemcomoaadmissãooucontrataçãodepessoal,aqualquertítulo,pelos PoderesExecutivoeLegislativo,compreendidasasentidadesmencionadasnoart.6º dessaLei,deverãoobedeceràsdisposiçõesdestecapítuloe,noquecouber,aLei Complementarnº101/2000. Parágrafoúnico.Todasasunidadesgestorasdeverãotercomobasede projeçãodesuaspropostasorçamentárias,relativoapessoaleencargossociais,a despesacomafolhadepagamentodomêsdesetembrode2025,compatibilizadacom asdespesasapresentadasatéessemêseoseventuaisacréscimoslegaiscomefeito financeironopróximoexercício,inclusivearevisãogeralanualdaremuneraçãodos servidorespúblicoseocrescimentovegetativo. Art.49.Parafinsdoslimitesprevistosnoart.19,incisoIII,alíneas?a?e?b? daLeiComplementarnº101/2000,ocálculodasdespesascompessoaldospoderes executivoelegislativodeveráobservarasprescriçõesdaInstruçãoNormativanº 05/2024doTribunaldeContasdoEstado,ouanormaquelheforsuperveniente. Parágrafoúnico.Ematendimentoaodispostono§1ºdoartigo18daLei Complementarnº101/2000,oscontratos,convêniosedemaisajustescelebradospelos órgãoseentidadesmencionadosnoart.6ºdestaLei,quecontenhamelementos indicativosdecontrataçãodemãodeobraempregadaematividade-fimdadoórgão contratanteouinerentesacategoriasfuncionaisabrangidaspelorespectivoplanode cargosesaláriosdoseuquadrodepessoaldeverãoidentificar,emplanilhadecustos específica,integrantedosrespectivosinstrumentos,ovalorqueserefereaocustoda remuneraçãodepessoaleencargossociais,diretamenterelacionadocomoobjetodo ajuste. Art.50.Emcumprimentoaodispostonoart.39,§6ºdaConstituição Federal,até30diasantesdoprazoprevistoparaenviodoProjetodeLeiOrçamentária aoPoderLegislativo,oPoderExecutivopublicaráosvaloresdosubsídioeda remuneraçãodoscargoseempregospúblicos. Parágrafoúnico.OPoderLegislativo,observaráocumprimentodo dispostonesteartigo,medianteatodamesadiretoradaCâmaraMunicipal. Art.51.Oaumentodadespesacompessoal,emdecorrênciade quaisquerdasmedidasrelacionadasnoartigo169,§1º,daConstituiçãoFederal, respeitadososlimitesprevistosnosartigos20e22,parágrafoúnico,daLei O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Complementarnº101/2000,ecumpridasasexigênciasprevistasnosartigos16,17e 21doreferidodiplomalegal,ficaautorizadopara: I-concedervantagenseaumentararemuneraçãodeservidores; II-criareextinguircargospúblicosealteraraestruturadecarreiras; III-provercargosefetivos,medianteconcursopúblico,bemcomoefetuar contrataçõesportempodeterminadoparaatenderànecessidadetemporáriade excepcionalinteressepúblico,respeitadaalegislaçãomunicipalvigente; IV-provercargosemcomissãoefunçõesdeconfiança. §1ºTambémestãoautorizadasasseguintesações,relacionadascoma políticadepessoaldaAdministraçãoMunicipal: I-proporcionarodesenvolvimentoprofissionaldeservidoresmunicipais, mediantearealizaçãodeprogramasdetreinamento; II-proporcionarodesenvolvimentopessoaldosservidoresmunicipais, mediantearealizaçãodeprogramasinformativos,educativoseculturais; III-melhorarascondiçõesdetrabalho,equipamentoseinfraestrutura, especialmentenoqueconcerneàsaúde,alimentação,transporteesegurançano trabalho. §2ºNocasodosincisosI,II,IIIeIVdoCaput,asexposiçõesdemotivos dosprojetosdeleiou,quandoforocaso,osprocedimentosadministrativos correspondentes,deverãodemonstrar,paraosefeitosdosartigos16e17daLei Complementarnº101/2000,asseguintesinformações: I-estimativadoimpactoorçamentário-financeironoexercícioemque devamentraremvigorenosdoissubsequentes,especificando-se,nomínimopor grupodenaturezadedespesa,osvaloresaseremacrescidosnasdespesascom pessoaleoseuacréscimopercentualemrelaçãoàReceitaCorrenteLíquidaestimada; II-declaraçãodoordenadordedespesadequeháadequação orçamentáriaefinanceiraecompatibilidadecomestaLeiecomoPlanoPlurianual, devendoserindicadasasnaturezasdasdespesaseascategoriasdeprogramação daLeiOrçamentáriaAnualquecontenhaasdotaçõesorçamentárias,detalhandoos valoresjáutilizadoseossaldosremanescentes. O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br §3ºAsestimativasdeimpactoorçamentário-financeiroedeclaraçãodo ordenadordedespesasparaoaumentodosgastoscompessoal,terãovalidadede4 (quatro)mesescontadosdadatadasuaelaboração,devendotaisdocumentosser reelaboradosnahipótesedenãoserpraticado,dentrodesteprazo,oatoqueresulte aumentodadespesacompessoal. §4ºNocasodeaumentodedespesascompessoaldoPoderLegislativo, deverãoserobedecidos,adicionalmente,oslimitesfixadosnosarts.29e29-Ada ConstituiçãoFederal. §5ºOsatosqueprovoquemaumentodadespesadequetratamos incisosI,II,IIIeIVdoCaputserãoconsideradosnulosdeplenodireito,casopraticados semoatendimentodasdisposiçõesdosincisosIeIIdo§2ºdesteartigo. §6ºAsdisposiçõesdestecapítuloaplicam-senoquecouberàs proposiçõeslegislativasrelacionadascomoaumentodegastoscompessoal,inclusive decunhoindenizatório,quenãopoderãoconterdispositivocomefeitosfinanceiros anterioresàsuaentradaemvigorouàplenaeficáciadanorma. §7ºAsdisposiçõesdo§2ºdoart.56destaLeinãoseaplicamaosatos deconcessãodevantagensjáprevistasnalegislaçãopertinente,decarátermeramente declaratóriobemcomoasdespesasirrelevantes,atéovalorestabelecidonoart.15,§ 2ºdestalei. Art.52.Quandoadespesacompessoalhouverultrapassado51,3% (cinquentaeuminteirosetrêsdécimosporcento)e5,7%(cincointeirosesetedécimos porcento)daReceitaCorrenteLíquida,respectivamente,noPoderExecutivoe Legislativo,acontrataçãodehoras-extrassomentepoderáocorrerquandodestinadaao atendimentodesituaçõesemergenciais,deriscoouprejuízoparaapopulação,tais como: I-assituaçõesdeemergênciaoudecalamidadepública; II-assituaçõesderiscoiminenteàsegurançadepessoasoubens; III-arelaçãocusto-benefícioserevelarmaisfavorávelemrelaçãoaoutra alternativapossível. Parágrafoúnico.Aautorizaçãoparaarealizaçãodeserviçoextraordinário, noâmbitodoPoderExecutivo,nascondiçõesestabelecidasnesteartigo,édeexclusiva competênciadoSecretárioMunicipaldapasta. CapítuloVII-DasAlteraçõesnaLegislaçãoTributária O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.53.Asreceitasserãoestimadasediscriminadas: I-considerandoalegislaçãotributáriavigenteatéadatadoenviodo projetodeleiorçamentáriaàCâmaraMunicipal; II-considerando,seforocaso,osefeitosdasalteraçõesnalegislação tributária,resultantesdeprojetosdeleiencaminhadosàCâmaraMunicipalatéadata deapresentaçãodapropostaorçamentáriade2026,especialmentesobre: a)atualizaçãodaplantagenéricadevaloresdoMunicípio; b)revisão,atualizaçãoouadequaçãodalegislaçãosobreoImposto PredialeTerritorialUrbano,suasalíquotas,formadecálculo,condiçõesdepagamento, descontoseisenções,inclusivecomrelaçãoàprogressividadedesseimposto; c)revisãodalegislaçãosobreousodosolo,comredefiniçãodoslimites dazonaurbanamunicipal; d)revisãodalegislaçãoreferenteaoImpostoSobreServiçosdeQualquer Natureza; e)revisãodalegislaçãoaplicávelaoImpostoSobreTransmissãoInter VivosdeBensImóveisedeDireitosReaissobreImóveis; f)instituiçãodenovastaxaspelaprestaçãodeserviçospúblicosepelo exercíciodopoderdepolícia; g)revisãodasisençõestributárias,paraatenderaointeressepúblicoeà justiçasocial; h)revisãodascontribuiçõessociais,destinadasàseguridadesocial,cuja necessidadetenhasidoevidenciadaatravésdecálculoatuarial; i)demaisincentivosebenefíciosfiscais. Art.54.CasonãosejamaprovadasasmodificaçõesreferidasnoincisoII doart.58,ouessasosejamparcialmente,deformaaimpediraintegralizaçãodos recursosestimados,oPoderExecutivoprovidenciará,conformeocaso,osajustes necessáriosnaprogramaçãodadespesa,medianteDecreto. O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.55.OExecutivoMunicipal,autorizadoemlei,poderáconcederou ampliarincentivosoubenefíciosfiscaisdenaturezatributáriaounãotributáriacom vistasaestimularocrescimentoeconômico,ageraçãodeempregoerenda,ou beneficiarcontribuintesintegrantesdeclassesmenosfavorecidas,concederremissãoe anistiaparaestimularacobrançadadívidaativa,econcederdescontospela antecipaçãodopagamento,devendoesseseventosserconsideradosnoscálculosdo orçamentodareceita. §1ºAconcessãoouampliaçãodequalquerdesoneraçãoqueimporte renúnciafiscaldenaturezatributáriaounãotributária,nãoconsideradanaestimativada receita,dependerádarealizaçãodoestudodoimpactoorçamentárioefinanceiroe somenteentraráemvigorseadotadas,conjuntaouisoladamente,asseguintes medidasdecompensação: a)aumentodereceitaprovenientedeelevaçãodealíquota,ampliaçãoda basedecálculo,majoraçãooucriaçãodetributooucontribuição; b)cancelamento,duranteoperíodoemquevigorarobenefício,de despesasemvalorequivalente. §2ºPoderáserconsideradocomoaumentodereceita,paraefeitodo dispostonesteartigo,oacréscimoqueforobservadonaarrecadaçãodostributosque sãoobjetodetransferênciaconstitucional,combasenosartigos158e159da ConstituiçãoFederal,empercentualquesupereavariaçãodoÍndiceNacionalde PreçosaoConsumidorAmplocalculadopelaFundaçãoInstitutoBrasileirodeGeografia eEstatística-IBGE. §3ºNãosesujeitamàsregrasdo§1º: I-ahomologaçãodepedidosconcessãodeincentivosoubenefícios apresentadoscombasenalegislaçãomunicipalpreexistente; II-aconcessãodeincentivosoubenefíciosdenaturezatributáriaounão tributáriacujoimpactosejairrelevante,assimconsideradoolimitede1%(umporcento) daReceitaCorrenteLíquidaprevistaparaoexercíciode2026. III-osincentivosoubenefíciosdenaturezatributáriaounãotributária concedidosdeacordocomasdisposiçõesdoart.65,§1º,III,daLeiComplementarnº 101/2000. Art.56.Conformepermissivodoart.172,incisoIII,daLeiFederalnº5.172, de25deoutubrode1966,CódigoTributárioNacional,eoincisoII,do§3ºdoart.14,da LeiComplementarnº101/2000,oscréditostributárioslançadosenãoarrecadados, O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br inscritosemdívidaativa,cujoscustosparacobrançasejamsuperioresaocrédito tributário,poderãosercancelados,medianteautorizaçãoemlei,nãoseconstituindo comorenúnciadereceita. CapítuloVIII-DasDisposiçõesGerais Art.57.Parafinsdeatendimentoaodispostonoart.62daLei Complementarnº101/2000,ficaoPoderExecutivoautorizadoafirmarconvênios, ajustese/oucontratos,paraocusteiodedespesasdecompetênciadaUnião,do EstadooudeoutrosMunicípios,exclusivamenteparaoatendimentodeprogramasde segurançapública,justiçaeleitoral,fiscalizaçãosanitária,tributáriaeambiental, educação,cultura,saúde,assistênciasocial,agricultura,meioambiente,alistamento militar,defesacivilouaindaaexecuçãodeprojetosespecíficosdedesenvolvimento econômico-social. Parágrafoúnico.ALeiOrçamentáriaanual,ouseuscréditosadicionais, deverãocontemplarrecursosorçamentáriossuficientesparaoatendimentodas despesasdequetrataocaputdesteartigo. Art.58.PormeiodaSecretariaMunicipaldeAdministração,Planejamento eFinanças,oPoderExecutivodeveráatenderàssolicitaçõesencaminhadaspela ComissãodeFinanças,OrçamentoeFiscalizaçãoFinanceiradaCâmaraMunicipal, relativasainformaçõesquantitativasequalitativascomplementaresjulgadas necessáriasàanálisedapropostaorçamentária. Art.59.Emconsonânciacomoquedispõeo§5ºdoart.166da ConstituiçãoFederaleoart.84daLeiOrgânicadoMunicípio,poderáoPrefeitoenviar MensagemàCâmaraMunicipalparapropormodificaçõesaosprojetosdelei orçamentáriaenquantonãoestiverconcluídaavotaçãodapartecujaalteraçãoé proposta. Art.60.FicafacultadoaoPoderExecutivopublicarnoórgãooficialde imprensa,deformasimplificada,aLeiOrçamentáriaAnualbemcomoasleiseos decretosdeaberturadoscréditosadicionais. Art.61.FicaautorizadaaretificaçãoerepublicaçãodaLeiOrçamentáriae dosCréditosAdicionais,noscasosdeinexatidõesformais. Parágrafoúnico.Paraosfinsdodispostonocaputconsideram-se inexatidõesformaisquaisquerinconformidadescomalegislaçãovigente,dacodificação oudescriçãodeórgãos,unidadesorçamentárias,funções,subfunções,programas, O EstadodoRioGrandedoSul PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br ações,naturezadadespesaoudareceitaefontesderecursos,desdequenão impliquememmudançadevaloresedefinalidadedaprogramação. Art.62.EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação. GABINETEDOPREFEITO,19DESETEMBRODE2025. CÉSARJULIANOBLOEMKER PrefeitodeWestfália Registre-seePublique-se JairAntônioSchneider SecretárioMunicipaldeAdministração,PlanejamentoeFinanças