O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 010, de 04 de fevereiro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR EM REGIME COMPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, POR QUATRO HORAS SEMANAIS UM ARQUITETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a convocar em regime complementar de carga horária, por mais quatro horas semanais, um(a) arquiteto(a) para atuar no setor de engenharia a fim de vencer a demanda de avaliação e aprovação de projetos. Art. 2º A remuneração pela convocação em regime complementar de que trata o artigo anterior obedecerá ao quadro de remuneração previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Executivo Municipal de Westfália, Lei 1503/2018 e com inscrição no Sistema Oficial de Previdência. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal da Administração, Planejamento e Finanças. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 04 de fevereiro de 2025. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n. 010/2025 Westfália, 04 de fevereiro de 2025. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando o presente projeto com o objetivo de autorizar em regime suplementar de carga horária de mais 4 (quatro) horas semanais para arquiteta responsável pelo setor da Engenharia do Município, que está lotada na Secretaria Municipal da Administração, Planejamento e Finanças. Atualmente o cargo de Arquiteto, possui uma carga horária de 20h semanais, o que tem dificultado a execução de todas as tarefas inerentes ao cargo, especialmente considerando o aumento significativo, no número de projetos de construção que precisam ser encaminhados É fundamental ressaltar a importância de ampliar a carga horária desse profissional, pois isso permitirá agilizar a avaliação dos projetos e atender à demanda reprimida no setor. Com essa medida, esperamos melhorar a eficiência dos serviços prestados e garantir que os projetos sejam analisados de forma mais rápida e eficaz, beneficiando assim a comunidade e o desenvolvimento urbano do Município. Agradecemos a atenção e solicitamos a aprovação deste projeto. Atenciosamente, CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.